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Aviso 15873/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Reclassificação profissional de Paulo Jorge Alves Flores para a categoria de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 15873/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 05 de Maio de 2008, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos artigos 4.º, 6.º e 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com a alínea e) do artigo 2.º, 3.º, e 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedi à reclassificação profissional do seguinte funcionário desta Autarquia, a título definitivo, com dispensa do período probatório:

Paulo Jorge Alves Flores, Auxiliar Técnico de Turismo, escalão 1, índice 199, para a Carreira de Assistente Administrativo, Categoria Assistente Administrativo, do grupo de pessoal administrativo, ficando posicionado no escalão 1, índice 199.

O funcionário reclassificado deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

14 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Bettencourt da Silveira.

300325841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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