Aviso 15834/2008, de 21 de Maio
Licença sem vencimento do operário qualificado principal electricista António José Calado de Almeida
Aviso 15834/2008
Licença sem vencimento
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de Março de 2008, exarado no uso da competência que me é conferida pela al. a) do n.º 2 do artigo. 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi concedida, ao abrigo do artigo. 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento de longa duração, com início em 1 de Maio de 2008, ao Operário Qualificado Principal Electricista - António José Calado de Almeida.
28 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
300324659
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1680707.dre.pdf .
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