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Aviso 15834/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento do operário qualificado principal electricista António José Calado de Almeida

Texto do documento

Aviso 15834/2008

Licença sem vencimento

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de Março de 2008, exarado no uso da competência que me é conferida pela al. a) do n.º 2 do artigo. 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi concedida, ao abrigo do artigo. 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento de longa duração, com início em 1 de Maio de 2008, ao Operário Qualificado Principal Electricista - António José Calado de Almeida.

28 de Março de 2008. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

300324659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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