Portaria 1357/2003
de 13 de Dezembro
Pela Portaria 711/2001, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 160, de 12 de Julho de 2001, a sociedade OCEANERGIA - Projecto de Produção de Energia de Ondas, Unipessoal, Lda., foi autorizada a implantar as infra-estruturas necessárias para a operação de um sistema de produção de energia eléctrica através da energia das ondas do mar, com "flutuadores de Arquimedes», na área do domínio público marítimo ao longo da costa de Castelo de Neiva.
Não obstante terem sido efectuados cuidadosos estudos com vista à escolha do local, designadamente do ponto de vista ambiental, por meio da utilização de equipamento de pesquisa batimétrica, veio posteriormente com o estudo geofísico (3 dimensões de fundo do mar) realizado pelo Instituto Geológico e Mineiro a comprovar-se que a área inicialmente prevista para a implementação do projecto não oferecia as condições ideais para o seu desenvolvimento, dada a existência de fundos rochosos muito mais volumosos do que os inicialmente encontrados.
Tendo em conta o interesse do projecto e as suas potencialidades, ainda que em fase de demonstração da tecnologia e da respectiva viabilidade, e considerando que os resultados das novas pesquisas efectuadas ao fundo do mar demonstraram, cabalmente, que o mesmo pode ser desenvolvido numa área desviada da anterior em apenas 10 milhas para sul, ou seja, na área do domínio público marítimo ao largo da costa de Aguçadoura, no concelho da Póvoa de Varzim, acautelados que sejam os interesses ambientais e de defesa e segurança da navegação em presença, de acordo com as indicações das autoridades administrativas competentes, necessário se torna aprovar o presente diploma, de modo a que dele passem a constar as alterações, entretanto, introduzidas ao projecto inicial.
Assim:
Ouvidos os organismos competentes dos ministérios e entidades envolvidos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 254/99, de 7 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Defesa Nacional, da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Na área do domínio público marítimo ao largo da costa da Aguçadoura é autorizada a implantação, pela sociedade OCEANERGIA - Projecto de Produção de Energia de Ondas, Unipessoal, Lda., das infra-estruturas necessárias para a operação de um sistema de produção de energia eléctrica, através da energia das ondas do mar, com "flutuadores de Arquimedes».
2.º A área de implantação do projecto fica sob a jurisdição do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, entidade a quem é conferida competência para, verificados os requisitos técnicos e de segurança, proceder ao respectivo licenciamento, por um período não superior a cinco anos, e administrar a utilização do domínio público marítimo licenciado.
3.º O licenciamento previsto no número anterior carece do parecer da Capitania do Porto da Póvoa de Varzim para garantia da segurança da navegação de superfície e submarina, designadamente o assinalamento marítimo, a difusão de avisos à navegação e a adequada sinalização das cartas náuticas oficiais da zona de afundamento do dispositivo.
4.º É criada uma comissão de acompanhamento do projecto presidida pelo Instituto do Ambiente e constituída por um representante, a designar, de cada um dos ministérios envolvidos.
5.º É revogada a Portaria 711/2001, de 12 de Julho.
Em 14 de Novembro de 2003.
O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.