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Despacho (extracto) 14190/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Nomeação do engenheiro António Caldeira para o cargo de chefe de divisão

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14190/2008

Findo o respectivo procedimento de selecção, e por despacho do Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, de 02 de Abril de 2008, foi nomeado, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, o Especialista de Informática Grau 3 Nível 2, do quadro de pessoal do Instituto da Água, Eng.º António Manuel Veiga dos Santos Caldeira, para o cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação, da Agência Portuguesa do Ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada à Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

O nomeado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo e por opção do próprio, aufere o vencimento da categoria de origem, Especialista de Informática Grau 3 Nível 2, 4.º Escalão, Índice 900.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Maio de 2008. - A Directora, Maria Luísa Araújo Proença.

ANEXO

Nota curricular

Nome: António Manuel Veiga dos Santos Caldeira

Data de Nascimento: 1 de Novembro de 1956

Naturalidade: Lisboa

Nacionalidade: portuguesa

Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia Civil, Ramo Estruturas, pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa e Mestrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores - Informática e Computadores, do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa.

Áreas de Especialização: Planeamento estratégico de sistemas de informação. Gestão de projectos na área de informática (infra-estrutura tecnológica e desenvolvimento de aplicações). Administração de departamentos de gestão de tecnologias de informação.

Chefe de Divisão de Informática na Agência Portuguesa do Ambiente do Ministério do Ambiente, em regime de substituição, em 2007.

Especialista de Informática do Instituto da Água do Ministério do Ambiente, desde 2003 até 2006.

Chefe da Divisão de Informática no Instituto da Água do Ministério do Ambiente, desde 1989 até 2002.

No Instituto da Água, promoveu: a migração de sistemas proprietários para sistemas abertos e a instalação de sistemas de gestão de bases de dados relacionais; a definição, planificação e instalação dos recursos telemáticos, normalização do parque de micro informática e da biblioteca de aplicações de produtividade; a definição, planificação e instalação dos sistemas de informação de apoio à gestão nas áreas de sistemas e recursos telemáticos; a definição, planificação e instalação dos subsistemas de climatização e potência dos sistemas informáticos; a definição, planificação e instalação dos sistemas de elevada disponibilidade, para suporte de bases de dados corporativas com referenciação geográfica.

Representou o Instituto da Água na Comissão Sectorial de Informática do Ministério do Ambiente, na Task Force 2000 ("bug do ano 2000") e no projecto RAMA - Rede Alargada do Ministério do Ambiente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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