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Despacho (extracto) 14178/2008, de 21 de Maio

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Sumário

Aditamento ao despacho n.º 13/SG/2005

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14178/2008

Através do Despacho 13/SG/2005, foi nomeado chefe da Divisão de Programas da Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, o capitão-tenente de Administração Naval, Carlos Manuel Cardoso da Silva.

Considerando que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem;

Assim, determino:

1 - O aditamento ao Despacho 13/SG/2005, de um parágrafo com a redacção seguinte: "O nomeado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem;".

O presente despacho produz efeitos a 1 de Outubro de 2007

24 de Abril de 2008. - O Secretário-Geral, Luís Augusto Sequeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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