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Aviso 15754/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Reclassificação de Sandra Isabel Couto Marques de técnica profissional de 2.ª classe da área de administração para técnica profissional de 1.ª classe da área de administração

Texto do documento

Aviso 15754/2008

Nomeação

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força da Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se publico que, por meu despacho de 15 de Abril de 2008, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, foi reclassificada profissionalmente a funcionaria Sandra Isabel Couto Marques com a categoria de Técnica Profissional de 2.ª Classe da Área de Administração, índice 199, escalão 1, para Técnica Profissional de 1.ª Classe da Área de Administração, índice 222, escalão 1, com efeitos desde 15 de Abril, do corrente ano.

13 de Maio de 2008. - O Presidente, Joaquim de Oliveira Almeida.

300319118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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