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Aviso (extracto) 15700/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Nomeação, na sequência de concurso externo de ingresso para a categoria de marinheiro de tráfego fluvial, do candidato Nuno Filipe Rodrigues Tábuas

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15700/2008

Torna-se público o meu despacho de 06/05/2008,o qual determinou a nomeação nos termos do n.º 1 do artigo do 6.º do D.L. 427/89 de 7/12, aplicado à Adm. Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17/10, na sequência de concurso externo de ingresso para a categoria de Marinheiro de Tráfego Fluvial; o candidato Nuno Filipe Rodrigues Tábuas, para o escalão 1, índice 151.

O prazo de aceitação da nomeação é de 20 dias contados a partir da data da respectiva publicação no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97 de 26 de Agosto).

13 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

300320721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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