Aviso 15697/2008, de 20 de Maio
Renovação da licença sem vencimento por um ano concedida ao funcionário Sérgio André das Dores Coelho
Aviso 15697/2008
Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, por meu despacho de 02 de Maio de 2008, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, renovei a licença sem vencimento por mais um ano, a partir de 26 de Abril de 2008 inclusive, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a Sérgio André das Dores Coelho, funcionário desta Câmara Municipal, com a categoria de auxiliar de serviços gerais.
12 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.
300322755
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1680393.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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