Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 506/2008, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para professor associado, área de organização de sistemas computacionais, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 506/2008

Doutor António Vallêra, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, está aberto concurso documental para provimento de um lugar de Professor Associado, do Departamento de Informática, área de Organização de Sistemas Computacionais, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, autorizado por despacho do Reitor da mesma Universidade, de 15 de Abril de 2008

Em conformidade com o artigo 41.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se todos aqueles que estiverem nas condições do artigo 41.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos que, em princípio, deverão ser instruídos com a documentação seguinte:

a) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas em qualquer das alíneas do artigo 40.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do Curriculum Vitae do candidato com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de possuírem a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de terem cumprido as obrigações da lei do serviço militar;

f) Bilhete de Identidade.

Os documentos a que aludem as alíneas c) a f) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, e sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, bem como proceder às indicações seguintes: nome completo, filiação, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão e residência.

III - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Vice-Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

- Professor Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

- Professor Doutor Francisco Coelho Soares Moura, Professor Associado do Departamento de Engenharia Informática da Universidade do Minho.

- Professor Doutor José Augusto Legatheuax Martins, Professor Associado do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

- Professor Doutor Pedro Manuel Barbosa Veiga, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

- Professor Doutor Paulo Jorge Esteve Veríssimo, Professor Catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

IV - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, os seguintes:

A admissão dos candidatos, estando todos os outros factores formais em ordem, dependerá de possuírem um currículo global que o júri entenda revestir nível científico e pedagógico compatível com a categoria a que concorrem e com a área ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso. Assim, a avaliação do currículo global dos candidatos na área de Organização de Sistemas Computacionais será traduzida numa pontuação, numa escala de 0-7, 0 mínimo, 7 máximo, podendo ser utilizados meios pontos, a qual reflectirá uma medida combinada do cumprimento dos seguintes parâmetros mínimos:

- Produção cientifica medida por: vários artigos com revisores independentes em congressos ou revistas internacionais com pelo menos um artigo em revista internacional com revisão independente;

- Reconhecimento cientifico medido por: várias citações internacionais; várias inclusões em comissões de programa de congressos, ou uma presença em comissão internacional;

- Coordenação e orientação cientifica medida por: pelo menos um mestre graduado ou um aluno de doutoramento em progresso; pelo menos uma coordenação de equipa em projecto de investigação;

- Intervenção na comunidade medida por: várias presenças em júris de mestrado ou doutoramento com pelo menos uma arguição, ou uma presença em júri internacional; varias participações na organização de reuniões científicas, ou pelo menos numa reunião internacional; apresentação de palestras convidadas internacionais;

- quantidade e qualidade da actividade lectiva medida por: regência de várias disciplinas e edições destas; avaliações pedagógicas adequadas como inquéritos e estatísticas do funcionamento;

- actividade pedagógica medida por um misto de: lançamento ou reestruturação de pelo menos duas disciplinas; preparação de material pedagógico de qualidade para várias disciplinas;

- dinamização cientifica e coordenação pedagógica medidas por um misto de contribuições para escola ou instituição do sistema C&T: vários cargos/pelouros de gestão auxiliar de Dpt. ou vogal de conselhos ou assembleias de Escola, ou pelo menos um cargo oficial de Dpt.), ou outros cargos de gestão equiparados.

Apenas serão admitidos a concurso e considerados para a fase 2, de ordenação, os candidatos cujo currículo global obtenha uma pontuação total superior a 5 pontos num máximo de 7.

FASE 2 - Ordenação

A avaliação do mérito curricular dos candidatos na área de Organização de Sistemas Computacionais com vista à sua ordenação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes factores de avaliação, numa escala de 0-100, 0 mínimo, 100 máximo.

a) Mérito Cientifico

Este critério tem peso de 60/100. A pontuação que reflectirá a avaliação do mérito dos candidatos consistirá de uma medida combinada dos seguintes parâmetros:

1) Produção científica. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção científica (livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestada pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores).

2) Coordenação e realização de projectos científicos. A avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projectos. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao grau de exigência e ao tipo de financiamento obtido, à duração, aos resultados do projecto (ex., publicações, protótipos,). Quando aplicável, ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, em particular por aplicações ou transferência de tecnologia, patentes, ou empresas de spinoff para cuja criação tenha contribuído.

3) Constituição de equipas científicas. Procura-se avaliar a capacidade para gerar e organizar equipas científicas e de conduzir projectos de pós-graduação, realçando-se a orientação de alunos de ii e iii ciclos.

4) Intervenção na comunidade científica. Pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, apresentação de palestras convidadas a nível internacional, participação em júris académicos fora da própria instituição, etc.

5) Dinamização da actividade científica. Este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da actividade científica da instituição a que pertence o candidato.

b) Mérito Pedagógico

Este critério tem peso 30/100. A pontuação que reflectirá a avaliação do mérito dos candidatos consistirá de uma medida combinada dos seguintes parâmetros:

1) Coordenação de projectos pedagógicos. Avalia-se a capacidade para coordenar e dinamizar novos projectos pedagógicos (ex. criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reformar e melhorar projectos existentes (ex. reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como de realizar projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

2) Material Pedagógico produzido. Na avaliação deste parâmetro avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

3) Actividade lectiva. Avalia a actividade lectiva realizada pelo candidato, sempre que possível, baseada em métodos de avaliação pedagógica objectivos.

c) Relatório de disciplina

Este critério tem peso 10/100. A pontuação que reflectirá a avaliação do mérito dos candidatos consistirá da medida do seguinte parâmetro:

Apreciação de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas do grupo a que respeita o concurso. A avaliação do relatório tomará em consideração a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição, a actualidade do assunto, a qualidade e adequação do programa, o enquadramento apresentado para a disciplina, o método de funcionamento proposto para a disciplina, a bibliografia recomendada para a disciplina e a citada e outros elementos complementares apresentados e considerados relevantes.

V - A Reitoria deverá comunicar aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho reitoral de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VI - No prazo de 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão deverão os candidatos apresentar:

- Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no Curriculum Vitae;

- Quinze exemplares, impressos ou policopiados de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias da disciplina, ou de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.

VII - Terminado o prazo do concurso, o júri, constituído nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, reunirá e decidirá nos termos dos artigos 48.º a 52.º do mesmo diploma legal.

VIII - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares de estilo.

8 de Maio de 2008. - O Vice-Reitor, A. Vallêra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1680263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda