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Portaria 1351/2003, de 11 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Figueira e outras (processo n.º 571-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa, e nas freguesias de Póvoa e Meadas e Santiago Maior, município de Castelo de Vide. Revoga a Portaria n.º 660/2003, de 30 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1351/2003
de 11 de Dezembro
Pela Portaria 431/94, de 29 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Nordeste Alentejano a zona de caça turística da Herdade de Vale Figueira e outras (processo 571-DGF), situada nos municípios de Castelo de Vide e Nisa, com a área de 1839,1552 ha, válida até 28 de Maio de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Figueira, e outras (processo 571-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montalvão, município de Nisa, com a área de 947,1750 ha, e nas freguesias de Póvoa e Meadas e Santiago Maior, município de Castelo de Vide, com a área de 891,4052 ha, ficando a mesma com a área de 1838,5802 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, apresentado em 4 de Junho de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, à garantia de infra-estruturas exclusivas de apoio a caçadores na Quinta do Bispo e à legalização do alojamento previsto no interior da zona de caça, caso venha a ser destinado à exploração turística.

3.º Poderão vir a ser criadas zonas de interdição à caça durante o período de concessão, até um máximo de 10% da área da zona de caça, e sem direito a qualquer indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionantes por planos especiais de ordenamento do território de áreas protegidas ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade com a actividade cinegética.

4.º É revogada a Portaria 660/2003, de 30 de Julho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Maio de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 18 de Novembro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 26 de Novembro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-29 - Portaria 431/94 - Ministério da Agricultura

    EXTINGUE A CONCESSAO DO REGIME CINEGETICO ESPECIAL ATRIBUIDA PELA PORTARIA NUMERO 404/90, DE 30 DE MAIO, A ASSOCIAÇÃO DE CAÇADORES DA HERDADE DA COITADINHA E CEICEIRA, E SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO LAJAO', 'HERDADES DE POÇO DE MARVAO', 'NAVE' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE POVOA E MEADAS E SANTIAGO MAIOR, MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE, E 'HERDADES DE VALE FIGUEIRA', 'NAVE GADELHA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE MONTALVÃO, MUNICÍPIO DE NISA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 660/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Vale Figueira e outras até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 571-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Portaria 1135/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 1351/2003, de 11 de Dezembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, município de Castelo de Vide (processo n.º 571-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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