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Decreto-lei 157/82, de 6 de Maio

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Sumário

Permite a rearborização das áreas devastadas pelos incêndios, em condições mais vantajosas para os seus proprietários.

Texto do documento

Decreto-Lei 157/82
de 6 de Maio
Como vem exposto no preâmbulo do Decreto-Lei 291/81, de 14 de Outubro, o contrato de empréstimos celebrado entre a República Portuguesa e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, ao abrigo da Lei 44/80, de 20 de Agosto - Loan Agreement no. 1853. PO -, para financiamento do Projecto Florestal 1981-1985, estabelece entre outras condições que o Estado Português deverá recuperar os custos que haja suportado com a respectiva execução, mediante a retenção de uma fracção do valor líquido de realização das produções geradas na sequência dos investimentos.

O n.º 2 do artigo 1.º do referido decreto-lei diz que ao Estado cabe suportar 90% do custo total orçado, cabendo os restantes 10% aos detentores do terreno.

Porém a recente vaga de incêndios impõe uma recuperação da área florestada e por tal que, nestes casos, a falta de capacidade financeira dos proprietários não impeça o rápido repovoamento daquelas áreas.

Assim o Estado, com a concordância do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, decidiu, para as áreas devastadas por incêndios, suportar a totalidade dos custos de rearborização, sem, contudo, alterar os procedimentos para o reembolso, anteriormente definidos.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 291/81, de 14 de Outubro, não será aplicável aos trabalhos de arborização em áreas florestadas que foram devastadas por incêndios, casos em que o Estado suportará a totalidade dos custos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 26 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Lei 44/80 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a contrair um empréstimo externo no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-14 - Decreto-Lei 291/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Permite a execução de determinados trabalhos de arborização pela Direcção-Geral do Fomento Florestal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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