Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 214-A/2015, de 30 de setembro, publicado no Diário da República n.º 191/2015, 1.º Suplemento, Série I, no artigo 4.º do Decreto-Lei 214-B/2015, de 30 de setembro, publicado no Diário da República n.º 191/2015, 1.º Suplemento, Série I, no artigo 4.º do Decreto-Lei 214-C/2015, de 30 de setembro, publicado no Diário da República n.º 191/2015, 1.º Suplemento, Série I, e ainda ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 3 do artigo 3.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterada pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, 119/2013 de 21 de agosto, 20/2014, de 10 de fevereiro, 178/2014, de 17 de dezembro e 87/2015, de 27 de maio, determino:
1 - Subdelegar no Secretário de Estado das Finanças, Doutor Manuel Luís Rodrigues, todos os poderes necessários à concretização do processo de renegociação das parcerias público-privadas rodoviárias, com poderes para a prática de todos os atos, para a aprovação de quaisquer relatórios, e para a outorga de quaisquer instrumentos jurídicos, nomeadamente:
a) Contrato de alteração ao contrato de concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Beira Interior, a celebrar entre o Estado Português, e a Scutvias - Autoestradas da Beira Interior, S. A., bem como o respetivo Acordo Quadro Final e o Acordo de Aditamento ao Contrato de Concessão;
b) Contrato de alteração ao contrato de concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de determinados lanços de autoestrada, designada por Norte Litoral, a celebrar entre o Estado Português, e a Autoestradas Norte Litoral - Sociedade Concessionária - AENL, S. A., bem como o respetivo Acordo de Aditamento ao Contrato de Concessão;
c) Contrato de alteração ao contrato de concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de determinados lanços de autoestrada, designada por Algarve, a celebrar entre o Estado Português, e a EUROSCUT - Sociedade Concessionária da SCUT do Algarve, S. A. bem como o respetivo Acordo de Aditamento ao Contrato de Concessão.
d) Quaisquer contratos e respetivos anexos, aditamentos e cartas necessários à concretização do processo de renegociação das parcerias público-privadas rodoviárias.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de outubro de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição.
208990015