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Aviso 15597/2008, de 20 de Maio

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Sumário

Delegação de competências da chefe do SF de Sintra 2 em regime de substituição Maria Virgínia Folgado de Pezerat Correia Campos

Texto do documento

Aviso 15597/2008

Ao abrigo do artigo 94 do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária (LGT) delego na Chefe de Finanças Adjunta, nomeada em regime de substituição, por despacho do Director-Geral dos Impostos de 20 de Fevereiro de 2008, publicado no Diário de República n.º 52, 2.ª série, de 13 de Março de 2008, Isabel Maria Epifâneo Garcia Medeiros Martins, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2008, as seguintes competências na chefia da Secção de Tributação do Património:

I - Atribuição de competências de carácter geral - Sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respectiva secção, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT);

Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;

Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições, para apreciação e decisão superiores;

Instruir e informar os recursos hierárquicos;

Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

É atribuída ainda a competência para levantamento de autos de notícia, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e da alínea i) do artigo 59º do RGIT;

Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;

Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção;

Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respectiva Secção;

Assegurar que os equipamentos e as instalações da respectiva secção e das áreas comuns a todas as secções sejam mantidas em bom estado de conservação e segurança.

Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias.

Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30º e 31º do mesmo diploma;

Informar as reclamações no livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 31 de Outubro;

Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da Secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução tendo sempre como objectivo principal atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades;

II - Competências de carácter específico:

Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;

Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGPE e da Direcção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro do modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que por força de respectiva credencial sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças (v. g. assinatura de auto de cessão, de devolução, escrituras, etc.);

Despacho, distribuição e registo de cadernetas prediais e respectiva assinatura;

Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários, no âmbito da contribuição autárquica, imposto municipal sobre móveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto de selo (transmissões gratuitas), aprovados pelo Decreto-Lei 287-2003 de 12 de Novembro, incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas nos termos do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (artigo 130.º), sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, rectificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;

Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de contribuição autárquica, pedidos de isenção de imposto municipal sobre imóveis, bem como dos pedidos de não sujeição respectivos, e praticar neles todos os actos em que a competência pertença ao Chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento, incluindo restituição da sisa, nos termos do artigo 14.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e Imposto Sobre as Sucessões e Doações, bem como os casos em que haja lugar a indeferimento;

Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de contribuição autárquica, de imposto municipal sobre imóveis e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (artigo 11.º-A e 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais);

Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos da contribuição autárquica, imposto municipal sobre imóveis, incluindo os pedidos de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os actos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos, orientação dos trabalhos dos peritos locais, com excepção dos relativos à posse, nomeação ou substituição de peritos locais, assim como a assinatura dos mapas resumo e folhas de despesa, bem como a orientação de todo o serviço relacionado com as reclamações cadastrais rústicas.

Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente das câmaras municipais, notários e outros serviços de finanças;

Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária da contribuição autárquica, imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto de selo, incluindo a autorização para as liquidações e suas correcções, garantindo, em tempo útil, a recolha e actualização de dados para lançamento e emissão de documento, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;

Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do Inquilinato do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;

Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança do imposto municipal de sisa, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e dos emolumentos devidos nas certidões, cadernetas e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado;

Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na Secção, quando a competência pertença ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal de sisa e imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis e praticar todos os actos relacionados, nomeadamente a conferência e assinatura dos termos de liquidação, respectivos averbamentos e extracção do modelo n.º 17-A, conferência de relações de notários, bem como os despachos, mandados e termos de avaliação e demais actos a praticar em processos do artigo 76º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis, com excepção da autorização para rectificação dos termos de declaração, da nomeação e ou substituição dos peritos locais;

Orientação e assinatura dos processos a que se refere o artigo 87º do CIMSISSD, exceptuando-se os actos relativos à posse, nomeação e ou substituição de peritos;

Promover e controlar a extracção de verbetes de fiscalização do modelo n.º 1-D relacionados com as liquidações e isenções condicionadas do imposto municipal de sisa e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;

Orientação da tramitação dos processos do imposto sobre as sucessões e doações e a sua normal instrução, sua conferência e assinatura das respectivas liquidações e mapas da divisão do imposto em anuidades e prestações, com excepção daqueles cujo valor tenha de ser submetido à conferência pela Direcção de Finanças, e a apreciação das garantias oferecidas para assegurar o pagamento do imposto e ainda do imposto de selo (transmissões gratuitas);

Promover e controlar a extracção dos mapas demonstrativos das liquidações, execução dos mapas estatísticos e serviço mensal e sua remessa atempada à Direcção de Finanças;

Promover e controlar a escrituração do livro de registo de processos instaurados do modelo n.º 3-D, fiscalização das relações de óbitos e outros elementos para a economia do imposto, a extracção do modelo n.º 17-A para actualização de matrizes e base de dados para a liquidação da contribuição autárquica e de verbetes de fiscalização para controlo de processos pendentes, averbamento e recolha através das relações do modelo 5-D, das conservatórias do registo civil, na aplicação informática do Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes (SGRC), da data do óbito dos contribuintes falecidos;

Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;

Despacho de junção aos processos de documentos com ele relacionados;

Promover e controlar a boa organização e arquivo de processos, incluindo os processos findos e respectivos verbetes;

Controlar a fiscalização dos verbetes dos usufrutuários;

Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado;

Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato e fundo de maneio;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro e fichas do inventário e seus aumentos e abatimentos;

Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do nº8 da referida resolução;

Promover a elaboração do mapa do plano de actividades do modelo PA11 e coordenar o serviço relacionado com o mesmo, nomeadamente o atempado envio ao seu destino;

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, envio de protocolo de despesas médicas à ADSE, abono de família, vencimentos e descontos, elaboração da nota das faltas e licenças dos funcionários, bem como a sua comunicação aos serviços respectivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a junta médica, excluindo justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

III - Notas comuns - delego ainda na chefe de finanças adjunta (CFA):

Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e disciplina na secção a seu cargo;

Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de actividades;

Cada CFA propor-me-á, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários;

Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, deve ser feita menção expressa dessa competência, através da expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças" com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

IV - Observações, tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;

V - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o adjunto Luís Tomé Ribeiro Lourenço, seguindo-se a adjunta Isabel Maria Epifânio Garcia Medeiros Martins, o adjunto Mariano Perpétuo do Socorro Correia Mendes de Oliveira Pegado e a adjunta Maria Aurora Oliveira Figueiredo Martins, pela ordem indicada.

VI - Mantêm-se as competências delegadas nos funcionários Luís Tomé Ribeiro Lourenço e Mariano Perpétuo do Socorro Correia Mendes de Oliveira Pegado, conforme publicação no Diário de República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2007 e Maria Aurora Oliveira Figueiredo Martins, conforme publicação no Diário de República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de Fevereiro de 2008.

VII - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

17 de Abril de 2008. - A Chefe de Finanças de Sintra 2, em regime de substituição, Maria Virgínia Folgado de Pezerat Correia Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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