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Relatório 14/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Contas anuais em base individual do ano de 2007

Texto do documento

Relatório 14/2008

Avenida de Arriaga, 30, 3.º, H.

Capital social: (euro) 29 940,14.

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Zona Franca da Madeira sob o n.º 3028/971103.

Identificação de pessoa colectiva n.º 511099770.

Relatório de gestão

Nos termos das disposições legais e estatutárias vimos submeter à apreciação de V. Exa.s o Relatório de Gestão referente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007.

I - Actividades

A sociedade durante o ano 2007 prosseguiu a actividade compreendida no seu objecto social, com a gestão da participação social que detém no capital social do Banco Madesant - Sociedade Unipessoal, S. A., no âmbito institucional do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

A sociedade não é devedora de quaisquer contribuições à Segurança social ou à Administração fiscal.

II - Factos relevantes ocorridos após o encerramento do exercício

Após o encerramento do exercício de 2007, não ocorreram quaisquer factos relevantes.

III - Evolução previsional da sociedade

Perspectiva-se para 2008 a continuação do exercício da actividade social, no quadro do Centro Internacional de Negócios da Madeira.

IV - Número e valor nominal de quotas próprias adquiridas ou alienadas durante o exercício

A sociedade não detém quaisquer quotas próprias, não tendo adquirido ou alienado quaisquer quotas próprias durante o presente exercício.

V - Autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus gerentes

Não foram concedidas quaisquer autorizações a negócios entre a sociedade e os seus gerentes.

VI - Proposta de aplicação de resultados

Os resultados líquidos do exercício foram positivos no montante de 787 407,40 euros, pelo que a Gerência propõe que os resultados apurados sejam transferidos para:

Reserva legal no montante de 78 740,74 euros.

Resultados transitados no montante de 708 666,66 euros.

15 de Fevereiro de 2008. - Pela Gerência: Norberto Quindós Rivas - Antonio Bernárdez Gumiel - Henrique João Araújo de Pontes Leça.

Balanços em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

Demonstrações dos resultados para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

Demonstrações de alterações nos capitais próprios para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

Anexo às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2006 e 2005

(Montantes expressos em euros)

Actividade económica

A Aljardi SGPS, Lda. ("adiante designada por Sociedade") é uma sociedade por quotas constituída em 30 de Setembro de 1997 e tem como objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta do exercício de actividades económicas. A Sociedade tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito no Decreto Regulamentar Regional 21/87-M de 5 de Setembro.

A Sociedade é detida maioritariamente pela Holbah, Limited (entidade inserida no Grupo Santander).

1. Bases de apresentação e resumo das principais políticas contabilísticas

1.1. Bases de apresentação

As demonstrações financeiras individuais foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos pela Sociedade, de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) estabelecidas pelo Banco de Portugal no Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro e definidas nas Instruções 9/2005 e n.º 23/2004, na sequência da competência que lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

As Normas de Contabilidade Ajustadas correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) adoptadas pela União Europeia, excepto quanto à carteira de crédito concedido e garantias prestadas, a qual está sujeita à constituição de provisões para riscos específicos e para riscos gerais de crédito, nos termos do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2005, de 21 de Fevereiro.

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de Dezembro de 2007 estão pendentes de aprovação pelos correspondentes órgãos sociais. No entanto, a Gerência da Sociedade entende que estas irão ser aprovadas sem alterações significativas pela Assembleia Geral.

1.2. Resumo das principais políticas contabilísticas

As políticas contabilísticas mais significativas, utilizadas na preparação das demonstrações financeiras, foram as seguintes:

a) Investimentos em filiais (IAS 27)

A participação no capital da empresa filial Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A., encontra-se registada ao custo de aquisição (Nota 4).

Os dividendos são reconhecidos na rubrica de "Rendimentos de instrumentos de capital" da demonstração dos resultados, quando são colocados à disposição.

Em caso de evidência objectiva de imparidade, a perda por imparidade é reconhecida em resultados.

b) Aplicações em instituições de crédito (IAS 32 e 39)

Os activos e passivos financeiros são reconhecidos no balanço na data de negociação ou contratação, salvo se decorrer de expressa estipulação contratual ou de regime legal ou regulamentar aplicável que os direitos e obrigações inerentes aos valores transaccionados se transferem em data diferente, casos em que será esta última a data relevante.

No momento inicial, os activos e passivos financeiros são reconhecidos pelo justo valor acrescido de custos de transacção directamente atribuíveis.

Entende-se por justo valor o montante pelo qual um determinado activo ou passivo pode ser transferido ou liquidado entre contrapartes de igual forma conhecedoras e interessadas em efectuar essa transacção. Na data de contratação ou de início de uma operação o justo valor é geralmente o valor da transacção.

Após o reconhecimento inicial, as aplicações em instituições de crédito são valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efectiva.

c) Especialização de exercícios

i) Registo de juros - Os juros de operações activas ou passivas, reconhecem-se de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo registados à medida em que são gerados, independentemente do momento em que são cobrados ou pagos.

ii) Outros proveitos e custos - A Sociedade reconhece, em geral, os outros proveitos e custos de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios.

2. Disponibilidades em outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

3. Aplicações em outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007, esta rubrica é integralmente constituída por três aplicações junto de uma entidade financeira inserida no Grupo Santander, que vencem juros à taxa média anual de 4,007 %, com vencimento em Janeiro e Março de 2008 (3,564 %, com vencimento em Janeiro e Fevereiro de 2007, em 31 de Dezembro de 2006).

4. Investimentos em filiais

A rubrica de "Investimentos em filiais" diz respeito ao custo de aquisição da totalidade das acções representativas do capital do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. Adicionalmente, na reunião do Conselho de Administração do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A., celebrada em 28 de Abril de 1998, foi aprovado chamar a Sociedade a entrar, a título de prestações acessórias, com uma contribuição de 100 000 000 milhares de escudos portugueses (498 797 897 euros) (Nota 5). Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, a Sociedade preparou demonstrações financeiras consolidadas com esta empresa coligada, das quais seguidamente se apresenta um resumo dos principais dados financeiros:

(ver documento original)

5. Outros activos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2006, a rubrica "Dividendos a receber" corresponde ao valor a receber do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A., resultante da decisão de distribuição de outras reservas e resultados transitados a título de dividendos no montante total de 500.000.000 euros na sequência da Assembleia Geral daquela entidade realizada em 15 de Dezembro de 2006 (Nota 11). Este montante foi liquidado no exercício de 2007.

As prestações acessórias efectuadas ao Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A., não vencem juros e a sua restituição poderá ocorrer em qualquer altura a partir do quinto ano seguinte à data da sua prestação, desde que previamente decidido pelo accionista e verificados os condicionalismos legais.

6. Outros passivos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

7. Capital subscrito

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o capital da Sociedade está representado por uma quota de 24 840,14 euros, pertencente ao sócio Holbah, Limited, e outra de 100 euros, pertencente ao sócio Santander Bank & Trust Ltd. (entidades inseridas no Grupo Santander), encontrando-se totalmente subscrito e realizado.

8. Outros instrumentos de capital

Em conformidade com os Estatutos da Sociedade, na reunião da Assembleia Geral celebrada em 17 de Julho de 1998 foi aprovado chamar os sócios a entrar para a Sociedade, a título de prestações suplementares, com uma contribuição de 232 288 000 milhares de Escudos Portugueses (1 158 647 659 euros). Esta contribuição não vence juros e a sua restituição poderá ocorrer em qualquer altura a partir do quinto ano seguinte à data da sua prestação, desde que previamente decidido pelos sócios e verificados os condicionalismos legais.

9. Outras reservas e resultados transitados

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em reunião de Assembleia Geral realizada em 23 de Março de 2007, foi aprovada a distribuição do lucro do exercício de 2006 (500 026 030 euros) para a reserva legal (1 510 207 euros) e o remanescente para a rubrica de "Resultados transitados".

Em conformidade com o disposto no artigo 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 201/2002, de 25 de Setembro, a Sociedade deverá destinar uma fracção não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da Sociedade, podendo ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou para incorporação no capital.

10. Margem financeira

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

11. Rendimentos de instrumentos de capital

No exercício findo em 31 de Dezembro de 2006, esta rubrica refere-se à distribuição de dividendos do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (Nota 5).

12. Outros resultados de exploração

Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o saldo desta rubrica refere-se à taxa anual de funcionamento na Zona Franca da Madeira, paga pela sociedade à S.D.M. - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A.,

13. Gastos gerais administrativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

14. Efectivos

Durante os anos de 2007 e 2006, a Sociedade não teve empregados ao seu serviço. A gestão é efectuada directamente pelos gerentes da Sociedade.

15. Remunerações e outros encargos atribuídos aos membros dos órgãos sociais

Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, as remunerações e outros encargos atribuídos aos membros da Gerência ascenderam a 731 euros e 695 euros, respectivamente, e estão registadas no âmbito da rubrica "Gastos Gerais Administrativos".

Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, não foram efectuadas quaisquer transacções entre a Sociedade e os membros da Gerência.

16. Relato por segmentos

Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, a totalidade dos elementos do balanço e da demonstração dos resultados da Sociedade resultaram de operações efectuadas na Zona Franca da Madeira, enquadradas no segmento de "Banca Comercial".

17. Carga fiscal

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos, excepto quanto a exercícios de reporte de prejuízos fiscais, em que o prazo de caducidade é de seis anos. Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade dos exercícios de 2002 a 2007 poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.

Dado a Sociedade estar sedeada na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os seus rendimentos, desde que provenientes de participações em entidades sedeadas fora da União Europeia ou instaladas em Zonas Francas portuguesas, estão isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas até 31 de Dezembro de 2011.

A Sociedade não reconheceu nas demonstrações financeiras os impostos diferidos associados a prejuízos fiscais reportáveis, na medida em que não espera vir a obter lucros fiscais no futuro que possibilitem a sua utilização. Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os impostos diferidos activos não registados, associados a prejuízos fiscais reportáveis, ascendiam a aproximadamente 46 575 euros e 55 492 euros, respectivamente.

O montante de custos com impostos correntes reconhecido em 2007 refere-se ao valor dos pagamentos por conta efectuados pela Sociedade relativamente aos exercícios de 2001 a 2003, cujo direito à respectiva utilização já caducou em 31 de Dezembro de 2007.

18. Consolidação com detentores de capital

As contas anuais da Sociedade são consolidadas com as do Banco Santander Central Hispano, S. A., as quais se encontram disponíveis na Sede desta instituição em Espanha.

19. Partes relacionadas

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os saldos registados no balanço e na demonstração dos resultados da Sociedade que têm origem em operações realizadas com entidades relacionadas (entidades do Grupo Santander) têm a seguinte composição:

(ver documento original)

Certificação legal das contas

(Montantes expressos em euros)

Introdução.

1. Examinámos as demonstrações financeiras anexas da Aljardi SGPS, Lda. (Sociedade inserida no Grupo Santander), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2007 que evidencia um total de 1 661 063 157 euros e capitais próprios de 1 661 048 918 euros, incluindo um resultado líquido de 787 407 euros, a Demonstração dos resultados, a Demonstração dos fluxos de caixa e a Demonstração de alterações nos capitais póprios do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades.

2. É da responsabilidade da Gerência a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito.

3. O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que este seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pela Gerência, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de gestão com as demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião.

4. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da Aljardi SGPS, Lda. em 31 de Dezembro de 2007, bem como o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal.

Ênfase.

5. As demonstrações financeiras anexas referem-se à actividade da Sociedade a nível individual e não consolidada e foram elaboradas para aprovação em Assembleia Geral e para publicação nos termos do Código do Registo Comercial. Conforme referido nas Notas 1.2 e 4, o investimento financeiro no capital do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A., encontra-se registado no balanço anexo ao custo de aquisição, conforme requerido pelo Normas de Contabilidade Ajustadas, pelo que estas demonstrações financeiras não incluem o efeito da consolidação integral a nível dos activos, passivos, resultados e capitais próprios da Sociedade. Contudo, a Sociedade preparou em separado demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2007, que são as que mais adequadamente reflectem a situação financeira e os resultados da Sociedade nesta data, e cujos principais dados financeiros são apresentados na Nota 4.

18 de Fevereiro de 2008. - Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por Luís Augusto Gonçalves Magalhães.

Relatório e parecer do fiscal único

Aos Sócios da Aljardi SGPS, Lda.

Em conformidade com a legislação em vigor e com o mandato que nos foi confiado, vimos submeter à Vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a actividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas individuais da Aljardi SGPS, Lda. (Sociedade), relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007, os quais são da responsabilidade da Gerência da Sociedade.

Acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que consideramos adequada, a evolução da actividade da Sociedade ao longo do exercício em apreço, a regularidade dos seus registos contabilísticos e o cumprimento do normativo estatutário em vigor tendo recebido da Gerência da Sociedade as informações e os esclarecimentos solicitados.

No âmbito das nossas funções, examinámos o balanço em 31 de Dezembro de 2007, as demonstrações dos resultados, dos fluxos de caixa e de alterações no capitais próprio no exercício findo naquela data e o correspondente anexo. Adicionalmente, procedemos a uma análise do Relatório de Gestão individual do exercício de 2007 preparado pela Gerência e da proposta de aplicação de resultados nele incluída. Como consequência do trabalho de revisão legal efectuado, emitimos nesta data a Certificação Legal das Contas, que inclui no seu parágrafo 5 uma ênfase.

Face ao exposto, somos de opinião que, após considerar o descrito no parágrafo 5 da Certificação Legal das Contas, as demonstrações financeiras individuais supra referidas e o Relatório de Gestão individual, bem como a proposta de aplicação de resultados nele expressa, estão de acordo com as disposições contabilísticas e estatutárias aplicáveis, para efeitos de aprovação em Assembleia Geral de Sócios.

Desejamos ainda manifestar à Gerência da Sociedade o nosso apreço pela colaboração prestada.

18 de Fevereiro de 2008. - Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por Luís Augusto Gonçalves Magalhães.

300285666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-26 - Decreto-Lei 201/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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