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Aviso (extracto) 15577/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Reclassificação profissional, em comissão de serviço extraordinária, do fiel de armazém Ricardo Filipe Pereira Pascoalinho para assistente administrativo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15577/2008

Para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, torna-se público de que o Vereador dos Recursos Humanos, por despacho de 2008/05/07, procedeu à reclassificação profissional, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Dec-Lei 218/2000, de 09/09, do Fiel de Armazém, Ricardo Filipe Pereira Pascoalinho, para Assistente Administrativo, escalão 1, índice 199, remuneração de 663,88 (euro).

Isento de visto, nos termos dos artigos 46.º, n.º 1 e 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

9 de Maio de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

300306522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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