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Despacho (extracto) 13835/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Colocação em mobilidade especial da técnica especialista Maria Cecília Perrolas Mesquita Jorge

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13835/2008

A funcionária Maria Cecília Perrolas Mesquita, em licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro desde 17 de Junho de 2003, requereu o seu regresso ao serviço.

Considerando que o IPQ, I. P., se encontra em fase de reestruturação, com um quadro residual que não permite a admissão de qualquer funcionário;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado por analogia com o n.º 10 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Determino a colocação em mobilidade especial da funcionária:

Nome: Maria Cecília Perrolas Mesquita Jorge

Carreira: Técnica

Categoria: Técnica Especialista

Escalão: 2

Índice: 475.

8 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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