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Despacho 13805/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Descongelamento excepcional de 34 lugares - serviços sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP)

Texto do documento

Despacho 13805/2008

Considerando que os serviços sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP), enquanto instituto que visa contribuir para a melhoria e satisfação das necessidades de ordem social do pessoal da Polícia de Segurança Pública, dispõem de equipamentos de férias para utilização dos respectivos beneficiários;

Considerando ainda que, a fim de garantir o regular funcionamento dos referidos equipamentos por um período de seis meses (entre 1 de Maio e 31 de Outubro), os SSPSP carecem, anualmente, de contratar os trabalhadores para o efeito necessários:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, determina-se que:

1 - É autorizado o descongelamento para os serviços sociais da Polícia de Segurança Pública, com carácter excepcional, de 34 lugares em regime de contratação a termo resolutivo, pelo período de seis meses, para o exercício de funções de encarregados adjuntos, empregados de bar e piscina, cozinheiros, copeiros e empregados de bar e recepção.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Maio de 2008.

7 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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