Considerando que os serviços sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP), enquanto instituto que visa contribuir para a melhoria e satisfação das necessidades de ordem social do pessoal da Polícia de Segurança Pública, dispõem de equipamentos de férias para utilização dos respectivos beneficiários;
Considerando ainda que, a fim de garantir o regular funcionamento dos referidos equipamentos por um período de seis meses (entre 1 de Maio e 31 de Outubro), os SSPSP carecem, anualmente, de contratar os trabalhadores para o efeito necessários:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, determina-se que:
1 - É autorizado o descongelamento para os serviços sociais da Polícia de Segurança Pública, com carácter excepcional, de 34 lugares em regime de contratação a termo resolutivo, pelo período de seis meses, para o exercício de funções de encarregados adjuntos, empregados de bar e piscina, cozinheiros, copeiros e empregados de bar e recepção.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Maio de 2008.
7 de Maio de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.