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Aviso 15232/2008, de 16 de Maio

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Sumário

Procedimento de concurso para provimento de um lugar de chefe de divisão municipal para a Divisão de Desenvolvimento Sociocultural

Texto do documento

Aviso 15232/2008

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, torna-se público que se encontra aberto procedimento de concurso para provimento de um lugar de Chefe de Divisão Municipal para a Divisão de Desenvolvimento Sociocultural deste Município. A indicação dos requisitos formais de provimento, perfil do candidato, composição do júri e métodos de selecção vão ser publicados na Bolsa de Emprego Público até ao 3.º dia útil após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na sua actual redacção.

7 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Maria Libério Coelho.

300305178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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