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Aviso 15231/2008, de 16 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para dois cargos de direcção intermédia de 2.º grau da Secretaria-Geral

Texto do documento

Aviso 15231/2008

Procedimento concursal para provimento de dois cargos de direcção intermédia de 2.º grau da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e Inovação

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 7 de Abril de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento dos titulares dos seguintes cargos de direcção intermédia do 2.º grau, constantes da Portaria 564/2007, de 30 de Abril e despacho 16526/2007, de 30 de Julho:

Chefe de divisão de Estudos, Planeamento e Formação de Recursos Humanos

Chefe de divisão de Estruturas de Comunicação.

23 de Abril de 2008. - O Secretário-Geral, Mário Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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