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Aviso 15213/2008, de 16 de Maio

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Sumário

Projecto de regulamento de funcionamento do espaço criança do concelho de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Aviso 15213/2008

Victor Manuel Barão Martelo, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que, durante o prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso, é submetido a apreciação pública o Projecto de Regulamento de Funcionamento do Espaço Criança do Concelho de Reguengos de Monsaraz, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 16 de Abril de 2008. Durante este período poderão os interessados consultar o Projecto de Regulamento de Funcionamento do Espaço Criança do Concelho de Reguengos de Monsaraz no Gabinete Jurídico da Câmara Municipal, sita à Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz, para, querendo, formular por escrito as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

8 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

Projecto de regulamento de funcionamento do "espaço criança" do concelho de Reguengos de Monsaraz

Preâmbulo

O Projecto "Espaço Criança" foi criado no âmbito do Projecto Nacional de Luta Contra a Pobreza / PIC - Projecto para a Inclusão e Cidadania do Município de Reguengos de Monsaraz e iniciou as suas funções no Ano Lectivo 2003-2004.

É uma estrutura de intervenção educativa que funciona em Reguengos de Monsaraz, no "Lugar da Pedra Escorregadia", local de realojamento de famílias de etnia cigana.

O referido Projecto é da responsabilidade da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz (CMRM) em parceria com a Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREALE), uma vez que conta com a colocação de um(a) professor(a) para a dinamização das actividades.

O "Espaço Criança" é um espaço de socialização que pretende despoletar a aprendizagem de direitos, deveres e diferenças culturais, sensibilizando as crianças e as suas famílias para a importância da frequência escolar.

Dos resultados obtidos pelo trabalho do Projecto com esta comunidade, desde 2003, denota-se a aceitação em confiar as suas crianças a pessoas não ciganas, nomeadamente as do grupo de Pré-Escolar e o reconhecimento do(a) Professor(a) como veículo de aprendizagens úteis para a sua valorização pessoal.

Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º conjugado com o disposto no na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado e aprovado o presente Projecto de Regulamento de Funcionamento do "Espaço Criança" do Concelho de Reguengos de Monsaraz, que será submetido, a apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dando-lhe publicação nos termos legais:

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento destina-se a regular o funcionamento do "Espaço Criança", sito no "Lugar da Pedra Escorregadia", à EM 523, no Concelho de Reguengos de Monsaraz, local de realojamento de famílias de etnia cigana.

Artigo 2.º

Gestão do "Espaço Criança"

1 - Compete à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, em parceria com a Delegação Regional de Educação do Alentejo (DREALE), garantir a gestão do Projecto "Espaço Criança" e a manutenção das instalações e equipamentos do "Espaço Criança".

2 - O "Espaço Criança", enquanto espaço educativo, deverá funcionar em articulação com outras estruturas educativas locais.

Artigo 3.º

Objectivos do Projecto "Espaço Criança"

No Espaço Criança é desenvolvido o Projecto "Espaço Criança", que é uma estrutura de intervenção educativa, que tem como principais objectivos:

a) Promove a integração escolar das crianças da comunidade cigana do "Lugar a Pedra Escorregadia";

b) Promover a integração social dos elementos da comunidade cigana do "Lugar a Pedra Escorregadia";

c) Melhorar as futuras condições de vida da comunidade cigana ali residente.

2 - O Projecto Curricular do "Espaço Criança" será apresentado em Conselho de Docentes e consequentemente ao Conselho Pedagógico do Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz, bem como ao Vereador da Câmara Municipal responsável pelo acompanhamento do referido Projecto.

3 - Trimestralmente, será elaborado um relatório de actividades do "Espaço Criança" e apresentado à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz e ao Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz.

Artigo 4.º

Horário de funcionamento

1 - O "Espaço Criança" funciona, em regra, de segunda-feira a sexta-feira, durante vinte e cinco horas semanais, distribuídas de forma a corresponder às necessidades das crianças que frequentam o Espaço e da Comunidade em que se insere.

2 - Durante esse horário, será cumprido o calendário estipulado pelo Ministério da Educação, para o 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Artigo 5.º

Acesso ao "Espaço Criança" e seu funcionamento

1 - O "Espaço Criança" é um espaço público destinado às crianças pertencentes à comunidade cigana residentes no "Lugar da Pedra Escorregadia" em idade pré-escolar, aos alunos que frequentam a escolaridade obrigatória em Apoio Escolar e, em Apoio Comunitário, a qualquer membro da comunidade que se mostre interessado nas actividades que lhe são propostas.

2 - O "Espaço Criança" dispõe de um(a) professor(a) e um(a) auxiliar de Acção Educativa para dinamização das actividades do Projecto.

Artigo 6.º

Deveres do Município

É da competência do Município de Reguengos de Monsaraz:

a) A contratação de um(a) auxiliar de Acção Educativa;

b) A aquisição de materiais e equipamentos a utilizar no âmbito do Projecto "Espaço Criança".

Artigo 7.º

Deveres do Professor

Compete ao (à) Professor(a) colocado(a) :

a) respeitar os horários de funcionamento do "Espaço Criança";

b) zelar pelo material;

c) dinamizar o "Espaço Criança" com a actividades do Projecto.

d) comunicar as faltas ao serviço ao Vereador da Câmara Municipal com competências na área da Educação e ou da Acção Social, à comunidade cigana e procederá junto do Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz de acordo com o disposto no Estatuo da Carreira de Docentes, em vigor;

e) participar nas reuniões do Conselho de Docentes do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz, com o objectivo de articular informação e estratégias de actuação com os docentes do Agrupamento Vertical de Escolas de Reguengos de Monsaraz;

f) dar conhecimento imediato de qualquer situação anómala e identificar responsáveis por eventuais prejuízos.

Artigo 8.º

Deveres dos utilizadores

Compete aos utilizadores do "Espaços Criança":

a) respeitar os horários e as demais regras internas do "Espaços Criança";

b) acatar as ordens do professou e do auxiliar de acção educativa.

Artigo 9.º

Casos omissos

1 - As dúvidas suscitadas na interpretação ou execução do presente regulamento serão dirimidas pelos profissionais a desempenhar funções no lugar do "Espaço Criança".

2 - Para eventuais casos omissos, serão integrados mediante competente acto administrativo a prolatar pelo competente órgão, agente ou funcionário da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, atentas as disposições legais em vigor à data da sua celebração.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicitação mediante edital a afixar nos locais públicos do Estilo deste Concelho e no "Espaço Criança".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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