1 - Faz-se público que por despacho da Exma. Sr.ª Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, de 8 de Maio de 2008, no uso de competência própria, nos termos da alínea b) do artigo 9.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro conjugadas com a alínea j) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém se encontra aberto, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º e dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, concurso de provas publicas, pelo prazo de 30 dias seguidos, contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um Professor-Coordenador para a Escola Superior de Gestão de Santarém, para a área científica de Gestão de Recursos Humanos.
2 - Ao referido concurso podem apresentar-se:
a) Os professores-coordenadores de outra escola superior politécnica da área científica para que é aberto concurso;
b) Os professores-adjuntos da área científica para que é aberto concurso com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;
c) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área cientifica para que é aberto concurso;
d) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da Escola Superior de Gestão ou de outra Escola da área cientifica para que é aberto concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicado na alínea b).
3 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, sito no Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém e entregue pessoalmente ou remetido por correio, em carta registada e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Naturalidade;
d) Data e local de nascimento;
e) Residência actual;
f) Estado civil;
g) Bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu;
h) Grau académico e respectiva classificação final;
i) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
j) Outros elementos que o candidato entenda como relevantes para o processo.
4 - Os c3andidatos deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:
a) Certidão de registo de nascimento;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado do registo criminal;
d) Atestado de robustez física e psíquica, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11/08;
e) Documento comprovativo de terem satisfeito a lei do Serviço Militar, se for caso disso;
f) Cinco exemplares do curriculum vitae, detalhado e assinado e quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;
g) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
h) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
i) Cinco exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae.
4.1 - O curriculum vitae, deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógicas e científicas dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola superior de gestão do ensino politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em escolas de gestão do ensino superior politécnico, na área científica de gestão de recursos humanos.
5 - É dispensada a apresentação dos documentos:
a) Referidos nas alíneas a) a e) do número anterior desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das alíneas.
b) Referido na alínea h) aos candidatos habilitados com o doutoramento, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5.1 - Aos candidatos que sejam docentes da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém é dispensada a apresentação de todos os documentos exigidos, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.
6 - A prestação das provas públicas e a sua apreciação serão realizadas de acordo com o disposto nos artigos 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega de documentos fora do prazo implica a exclusão dos candidatos.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas à punição prevista na lei.
9 - O concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
10 - O júri será composto por quatro elementos: A Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, que presidirá e três vogais. Serão, ainda, designados dois suplentes.
11 - O Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Professora-coordenadora Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz, Presidente do Instituto Politécnico de Santarém.
Vogais efectivos:
Professor-coordenador Luís Manuel Fé de Pinho, da Escola Superior de Gestão de Santarém.
Professora Associada Manuela Faia Correia, da Universidade Lusíada de Lisboa.
Professor Associado com Agregação Albino Pedro Anjos Lopes, do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.
Vogais suplentes:
Professora Associada com Agravação Rita Maria Ferreira Duarte de Campos e Cunha, da Faculdade de Economia, da Universidade Nova de Lisboa
Professor Catedrático Duarte Manuel Forjaz Pacheco Trigueiros, da Faculdade de Economia, da Universidade do Algarve.
9 de Maio de 2008. - O Administrador, Pedro Maria Nogueira Carvalho.