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Aviso 15176/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, coordenador do Sector de Gestão Operacional do Cartão do Cidadão

Texto do documento

Aviso 15176/2008

Concurso para coordenador do Sector de Gestão Operacional do Cartão de Cidadão

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 13 de Agosto de 2007, do Presidente do IRN, I.P., encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), concurso para provimento do cargo de Coordenador do Sector de Gestão Operacional do Cartão de Cidadão, do Instituto dos Registos e do Notariado.

8 de Maio de 2008. - A Vice-Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Maria Celeste Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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