Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31 de agosto de 2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de 9 de julho de 2015, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Auxiliar de História da Arte/História da Arte moderna, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade.
O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária e pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março.
I - Requisitos:
1 - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto da Carreira Docente Universitária, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 41.º- A.:
a) Ser titular do grau de doutor.
2 - Os candidatos deverão ser titulares do grau de Doutor em História da Arte;
Possuir produção científica relevante na área de História da Arte;
Demonstrar capacidade de docência nas várias disciplinas das áreas de História da Arte Moderna e de História da Arte da Antiguidade;
Dominar a língua portuguesa ou inglesa falada e escrita.
II - Apresentação da candidatura:
1 - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de candidatura, de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085, Lisboa, ou por via postal, em formulário disponível na Divisão Académica e online, em http.www.unl.pt/info/Docentes/pid=61/.
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:
a) Documento comprovativo do preenchimento do requisito exigido no número I;
b) 7 Exemplares em suporte digital (PEN) do curriculum vitae;
c) 7 Exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, impressos ou em suporte digital (PEN);
d) Plano de desenvolvimento da carreira que ateste o potencial do candidato para a docência das várias disciplinas da área de História da Arte Moderna, mas também de História da Arte da Antiguidade; grau de especialização e internacionalização da investigação; capacidade de recrutamento de financiamento competitivo, com explicitação de metas quinquenais para avaliação do Plano.
3 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, referido no n.º II disponível na Divisão Académica da Reitoria da UNL e online, em http) www.unl.pt/info/Docentes/pid=61/.
4 - As candidaturas instruídas com os documentos supra mencionadas no n.º II deverão ser entregues no prazo de 30 dias, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República.
5 - A falta de quaisquer documentos probatórios que não puder ser suprida oficiosamente determinará a rejeição da candidatura.
III - Critérios de avaliação: Os critérios e indicadores, com vista à avaliação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:
1 - Componente Científica do curriculum vitae de cada candidato (55 %):
1.1 - Livros, capítulos de livros e artigos científicos publicados em revistas da especialidade com arbitragem científica (0 - 25);
1.2 - Prémios, bolsas e participação em projetos de investigação avaliados por entidades competentes, nacionais ou internacionais e com impacto relevante na área do concurso (0 - 15);
1.3 - Co-orientações de teses (2.os ciclos e 3.os ciclos) e de outras componentes não curriculares dos 2.os ciclos (Relatórios de Estágio e Trabalhos de Projeto) (0 - 5);
1.4 - Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos e outra atividade científica relevante (integração de órgãos científicos, Unidades de Investigação, órgãos editoriais, formação avançada, pós-graduada, complementar) (0 - 10);
2 - Componente Pedagógica (20 %):
2.1 - Experiência de ensino na área do concurso (0-5);
2.2 - Qualidade do material pedagógico apresentado na área disciplinar do concurso e em História da Arte da Antiguidade (por exemplo, planos de aulas, materiais didáticos, bibliografias para duas unidades curriculares na área do concurso e uma para História da Arte da Antiguidade; outra atividade pedagógicas relevantes (0-15);
3 - Outras atividades relevantes (5 %);
4 - Plano de desenvolvimento da carreira (20 %).
Demonstração de potencial para docência em várias disciplinas da área científica, incluindo a dimensão internacional (0-7);
Plano de desenvolvimento da investigação, incluindo dimensão internacional (0-7);
Plano de recrutamento de financiamento competitivo, nacional e internacional, para a investigação (0-6).
IV - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Doutor João de Deus Santos Sàágua, por delegação de competências do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU;
Vogais:
Doutor Vítor Serrão, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Doutor Jean Guillaume, Professor Catedrático Aposentado da Université Paris IV- Sorbonne;
Doutor Fernando António Baptista Pereira, Professor Associado da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa;
Doutora Margarida Maria Acciaiuoli Tavares Brito, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Maria Raquel Henriques da Silva, Professora Associada da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.
V - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo das candidaturas o júri reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.
2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º III supra, o júri procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.
3 - Se algum candidato não for admitido, será notificado, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações supra, o júri apresenta parecer escrito com a ordenação dos candidatos admitidos.
5 - A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL.
VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
E para constar se lavrou o presente Edital.
22 de setembro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
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