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Aviso 11210/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Contratação do Licenciado Jorge Miguel da Costa Soares de Ávila, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a 15/09/2015, em período experimental pelo prazo de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para desempenhar funções no Departamento de Engenharia Informática da FCTUC. Proc. P048-15-2082

Texto do documento

Aviso 11210/2015

Por despacho exarado a 21/08/2015, pelo Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, no uso de competência delegada por Despacho 5154/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, foi autorizada a contratação do Licenciado Jorge Miguel da Costa Soares de Ávila, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com início a 15/09/2015, em período experimental pelo prazo de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para desempenhar funções no Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade de Coimbra, com a categoria de Técnica Superior, com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de (euro)1.201,48.

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas)

21/09/2015. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Marques.

208970965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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