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Acordo 11/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Alteração do acordo de colaboração para substituição de coberturas de fibrocimento na Escola Básica de Santa Comba Dão

Texto do documento

Acordo 11/2015

Alteração ao Acordo de Colaboração para a Substituição de Coberturas de Fibrocimento na Escola Básica de Santa Comba Dão

A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), representada pelo respetivo diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, e a Câmara Municipal de Santa Comba Dão (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio e Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, celebraram o Acordo de Colaboração n.º 28/2014, outorgado em 06 de novembro de 2014 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2014.

Considerando que:

1 - Por motivos resultantes de acontecimentos imprevisíveis, não foi possível dar cumprimento ao prazo estabelecido para a realização dos trabalhos.

Os outorgantes celebram entre si a seguinte alteração ao artigo 5.º "Prazo", do Acordo de Colaboração n.º 28/2014, outorgado em 06 de novembro de 2014 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 5.º

Prazo

Os trabalhos de substituição das coberturas dos blocos da Escola Básica de Santa Comba Dão deverão estar concluídos até ao início do ano letivo de 2015/2016.

27 de março de 2015. - Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pela Câmara Municipal de Santa Comba Dão, o Presidente da Câmara Municipal, Leonel José Antunes Gouveia.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

208969572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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