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Aviso 11183/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 11183/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 22 de setembro de 2015, da Subdiretora do Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage, se procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional e modalidade de contrato a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial - Serviços de Limpeza, com a duração de 4 horas/dia, com início a definir e até 09 de junho de 2016.

2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Barbosa du Bocage, Setúbal, Avenida de Angola, 2900-052, Setúbal.

3 - Remuneração: o valor da remuneração horária é fixado em (euro) 2,91 (Dois Euros e Noventa e Um Cêntimos).

4 -Nível Habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados a que corresponde o grau de complexidade 1.

5 - Método de seleção: Avaliação Curricular.

6 - Requisitos de admissão:

Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar deste estabelecimento de ensino e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente ou enviado pelo correio para a morada identificada no ponto 2 do presente aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigido à Subdiretora do Agrupamento.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

8.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção: Avaliação curricular (AC).

9.1 - (AC) que se traduz pela seguinte fórmula:

AC = (HAB + 3(EP))/4

em que:

HAB: Habilitações Académicas com a seguinte pontuação:

20 valores - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado

18 valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado

14 valores - 4.º ou 6.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado

EP: Experiência profissional em funções iguais ou similares, com a seguinte pontuação:

20 valores - com experiência em funções de Assistente Operacional - Serviço de Limpeza, nas Escolas do Agrupamento

18 valores - com experiência em funções de Assistente Operacional - Serviço de Limpeza, noutros Agrupamentos de Escolas

16 valores - com experiência em tarefas de Limpeza noutras Entidades

9.2 - Classificação Final: resultante da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas. Serão selecionados os seis primeiros candidatos que obtenham a classificação mais elevada.

9.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

10 - Composição do Júri:

Presidente: Margarida Maria do Espírito Santo Costa Ruivo - Adjunta da Diretora

1.º Vogal efetivo: Cláudia de Jesus Justo Martinho - Coordenadora Técnica

2.º Vogal efetivo: Maria Teresa de Campos Domingos Charneca - Assistente Técnica

1.º Vogal suplente: Victor Manuel Petronilho de Miranda - Adjunto da Diretora

2.º Vogal suplente: Cristina Maria Leal Cardoso Costa Pistel - Assistente Técnica

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

11.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

12 - A Lista de Ordenação final dos candidatos será publicada no site da Escola e afixada no átrio, para conhecimento de todos os interessados.

24 de setembro de 2015. - A Subdiretora, Ana Paula Silva Tavira Vieira da Costa.

208972139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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