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Despacho 10999/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no subinspetor-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, licenciado Fernando Santos Pereira

Texto do documento

Despacho 10999/2015

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto:

1 - Delego no subinspetor-geral licenciado Fernando Santos Pereira a competência para:

1.1 - Coordenar e supervisionar o Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria (GPEQA), de acordo com as atribuições constantes do ponto 2 do Anexo ao Despacho 2032/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de fevereiro de 2013, na sua redação atual, adiante designado apenas por Despacho 2032/2013;

1.2 - Coordenar e supervisionar o Gabinete de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva (GCAAI), de acordo com as atribuições constantes do ponto 3 do Anexo ao Despacho 2032/2013;

1.3 - Coordenar e supervisionar a Divisão de Gestão de Tecnologias de Informação (DGTI), de acordo com as atribuições constantes do ponto 6.5 do Anexo ao Despacho 2032/2013.

1.4 - Delego, ainda, as competências para praticar os seguintes atos:

a) Promover a elaboração do plano e o relatório de atividades anuais da ASAE;

b) Assegurar o controlo e avaliação da execução do plano de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados;

d) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, bem como despachar os assuntos relacionados com esta matéria;

e) Assegurar a utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

f) Aplicar coimas e sanções acessórias nos processos de contraordenação da competência da ASAE, com exceção na matéria das práticas individuais restritivas de comércio;

g) Decidir sobre os inquéritos de sinistros automóveis previstos no 22.º do Regulamento de Uso de Veículos (RUV) da ASAE, aprovado através do Despacho 23337/2009, de 23 de outubro;

h) Assegurar e coordenar a representação da ASAE em sessões públicas de informação.

2 - Delego, ainda, no subinspetor-geral mencionado a competência para assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito da respetiva área de competências, com exceção da dirigida a membros do governo ou equiparados e aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.

3 - As competências delegadas são suscetíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizada pelo Inspetor-geral.

4 - Designo como meu substituto, nos termos das disposições conjugadas do artigo 44.º do CPA e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, o subinspetor-geral Fernando Santos Pereira.

5 - É revogado o Despacho 1662/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de fevereiro de 2014.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2015, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a mesma data até à data da publicação do presente despacho.

25.09.2015. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

208974959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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