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Despacho 1662/2014, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do inspetor-geral da ASAE no subinspetor-geral licenciado Fernando Santos Pereira

Texto do documento

Despacho 1662/2014

Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis nos 51/2005, de 30 de agosto, 64 - A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto:

1 - Delego no subinspetor-geral licenciado Fernando Santos Pereira a competência para:

1.1 - Coordenar e supervisionar o Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria (GPEQA), de acordo com as atribuições constantes do ponto 2 do Despacho 2032/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de fevereiro de 2013, que cria a estrutura flexível da ASAE, adiante designado apenas por Despacho 2032/2013;

1.2 - Coordenar e supervisionar a Divisão de Formação e Documentação (DFD), de acordo com as atribuições constantes do ponto 6.4 do Despacho 2032/2013;

1.3 - Coordenar e supervisionar a Divisão de Gestão de Tecnologias de Informação (DGTI), de acordo com as atribuições constantes do ponto 6.5 do Despacho 2032/2013.

1.4 - Delego, ainda, as competências para praticar os seguintes atos:

a) Promover a elaboração do plano e o relatório de atividades anuais da ASAE;

b) Assegurar o controlo e avaliação da execução do plano de atividades e a concretização dos objetivos propostos;

c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados;

d) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, bem como despachar os assuntos relacionados com esta matéria;

e) Assegurar a utilização racional das instalações, bem como na sua manutenção e conservação;

f) Aplicar coimas e sanções acessórias nos processos de contraordenação da competência da ASAE, com exceção na matéria das práticas individuais restritivas de comércio;

g) Decidir sobre os inquéritos de sinistros automóveis previstos no 22.º do Regulamento de Uso de Veículos (RUV) da ASAE, aprovado através do Despacho 23337/2009, de 23 de outubro.

3 - Delego, por fim, no subinspetor-geral mencionado a competência para assinar o expediente corrente e a correspondência para o exterior no âmbito da respetiva área de competências, com exceção da dirigida a membros do governo ou equiparados e aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau.

4 - As competências delegadas são suscetíveis de subdelegação, nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que previamente autorizada pelo inspetor-geral.

6 - O presente despacho produz efeitos a 6 de janeiro de 2014, ratificando-se todos os atos praticados no âmbito dos poderes agora delegados desde a mesma data até à data da publicação do presente despacho.

16 de janeiro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

207555473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1042291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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