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Portaria 752/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 93.912,00 (noventa e três mil, novecentos e doze euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de tiras reagentes para determinação de glucose

Texto do documento

Portaria 752/2015

O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de tiras reagente para determinação de Glucose, celebrando para o efeito um contrato de aquisição destes bens pelo período de três anos, pelo que é necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de (euro) 93.912,00 (noventa e três mil, novecentos e doze euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de tiras reagente para determinação de Glucose.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2015 - (euro) 7.826,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2016 - (euro) 31.304,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2017 - (euro) 31.304,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2018 - (euro) 23.478,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.

24 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208973079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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