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Aviso (extracto) 15166/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do candidato Nuno Miguel Moreira Goulão Santos, no cargo de chefe da Divisão Municipal de Gestão Urbanística do Departamento Municipal de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15166/2008

O procedimento de selecção com vista ao provimento do cargo de Direcção Intermédia do 2.º Grau - Chefe de Divisão Municipal de Gestão Urbanística do Departamento Municipal de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana, foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 130 e na Bolsa de Emprego Público, em 07.07.09 e no Jornal " Público", em 07.07.13.

Na sequência do processo de selecção e de acordo com a acta do júri, a escolha efectuada nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15.01, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30.08, aplicada à Administração Local pelo Dec.-Lei 93/2004, de 20.04, republicado pelo Dec.-Lei 104/2006, de 07.06, recaiu no candidato Nuno Miguel Moreira Goulão Santos, pelo facto de satisfazer os requisitos definidos para o cargo e por possuir perfil adequado para o desempenho do mesmo.

Nos termos do disposto nos n.º s 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, o candidato foi nomeado, por despacho da Sr.ª Presidente exarado em 08.04.29, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o exercício do cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão Municipal de Gestão Urbanística do Departamento Municipal de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana.

O presente despacho produz efeitos a 08.05.12.

Anexa-se nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado:

Nome: Nuno Miguel Moreira Goulão Santos

Naturalidade: S. Jorge de Arroios - Lisboa

Data de Nascimento: 18 de Maio de 1974

Habilitações Académicas: Licenciado em Arquitectura de Gestão Urbanística

Carreira Profissional na Câmara Municipal do Seixal:

Em 2000-10-02 - Início de funções na categoria de Técnico Superior Estagiário de Arquitecto, na Divisão de Gestão Urbanística, tendo realizado trabalhos de análise e processos de licenciamento de obras particulares e acompanhamento de Planos de Pormenor;

Em 2002-04-08 - Tomou posse na categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe de Arquitecto, tendo realizado trabalhos de análise e acompanhamento de processos de licenciamento de obras particulares e de Infra-estruturas de Telecomunicações;

Em 2004-07-22 - Tomou posse na categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe de Arquitecto, no Departamento de Planeamento e Urbanismo, sendo responsável pelo Sector de apreciação liminar, gestão de processos e emissão de alvarás de loteamento;

Em 2008-04-07 - Tomou posse na categoria de Técnico Superior Principal de Arquitecto.

7 de Maio de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

300296658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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