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Resolução 82/2003, de 28 de Novembro

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Sumário

Exonera os membros do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal (IEP) - engenheiro José Luís Ribeiro dos Santos (presidente), engenheiro João Manuel de Sousa Marques (vice-presidente), licenciado Rui Filipe Moura Gomes e engenheira Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas (vogais) e nomeia o novo conselho de administração - engenheiro José Manuel Rosado Catarino (presidente), engenheiro Anónio Manuel Serrano Pinho (vice-presidente, licenciado Rui Filipe Moura Gomes e engenheira Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas (vogais).

Texto do documento

Resolução 82/2003 (2.ª série). - De acordo com o disposto no artigo 6.º dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados pelo Decreto-Lei 237/99, de 25 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, os membros do respectivo conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros para um mandato de três anos.

Havendo ainda conveniência em que os membros do conselho de administração exerçam o respectivo mandato com homogeneização de prazos, importa agora proceder à nomeação dos novos membros.

Assim:

Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar o engenheiro José Luís Ribeiro dos Santos do cargo de presidente do conselho de administração do IEP, para o qual havia sido nomeado pela resolução 76-B/2002 (2.ª série), de 8 de Novembro, com efeitos a partir de 12 de Setembro de 2003.

2 - Exonerar o engenheiro João Manuel de Sousa Marques, o licenciado Rui Filipe Moura Gomes e a engenheira Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas dos cargos de, respectivamente, vice-presidente e vogais do conselho de administração do IEP, para os quais haviam sido nomeados pela resolução 76-B/2002 (2.ª série), de 8 de Novembro.

3 - Nomear o engenheiro José Manuel Rosado Catarino para o cargo de presidente do conselho de administração do IEP.

4 - Nomear o engenheiro António Manuel Serrano Pinelo para o cargo de vice-presidente do conselho de administração do IEP.

5 - Nomear o licenciado Rui Filipe Moura Gomes e a engenheira Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas para vogais do mesmo órgão.

6 - Para efeitos dos n.os 3, 4 e 5, são requisitados o engenheiro José Manuel Rosado Catarino e o engenheiro António Manuel Serrano Pinelo ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil, o licenciado Rui Filipe Moura Gomes aos CTT - Correios de Portugal, S.

A., e a engenheira Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas ao Instituto Nacional do Transporte Ferroviário.

7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a presente resolução produz efeitos a partir de 10 de Novembro de 2003.

6 de Novembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/11/28/plain-167809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 237/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Extingue a Junta Autónoma das Estradas (JAE) e a JAE Construção, S.A., e cria em sua substituição o Instituto das Estradas de Portugal (IEP), o Instituto para a Construção Rodoviária (ICOR) e o Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-30 - Decreto-Lei 227/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Opera a fusão no Instituto das Estradas de Portugal do Instituto das Estradas de Portugal, do Instituto para a Construção Rodoviária e do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, pela transferência para o Instituto das Estradas de Portugal de todas as respectivas atribuições .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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