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Despacho (extracto) 13683/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do director de serviços do Gabinete de Assessoria de Planeamento e Gestão

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13683/2008

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 29.04.2008, foi autorizada a nomeação em regime de substituição pelo período de 60 dias do Lic. Pedro Vaz Pinto Pinto Coelho como Director de Serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, do Gabinete de Assessoria de Planeamento e Gestão dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 21.º e 27.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir da data do despacho.

(Não carece de fiscalização prévia)

29 de Abril de 2008. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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