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Despacho 13587/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Reclassificação profissional de Avelina Maria Peso Arranhado de Sá

Texto do documento

Despacho 13587/2008

Por meu despacho de 14 de Março 2008, ao abrigo do nas alíneas b) e e) do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2008, foi nomeada, mediante reclassificação profissional, na categoria de auxiliar de acção educativa, Nível 1, da carreira de auxiliar de acção educativa, dos quadros distritais de vinculação de pessoal não docente do distrito de Setúbal dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, Avelina Maria Peso Arranhado de Sá, e de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/87, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, da categoria de cozinheira. Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

28 de Abril de 2008. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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