Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do DL 136/2007, de 27 de Abril e das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa, Dra. Otília da Graça Barreiros Martins,
1 - A competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar e visar despesas com aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, desde que cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao limite de (euro) 4987,98, excepto as relacionadas com admissão de pessoal que tenham carácter regular independentemente da forma jurídica a adoptar;
b) Autorizar o pagamento das despesas e arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais, bem como praticar todos os actos subsequentes;
c) Gerir o orçamento de funcionamento e o PIDDAC;
d) Assinar folhas de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais;
e) Praticar todos os actos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
f) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
g) Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
h) Assinar e despachar todos os assuntos, excepto os que envolvam a posição institucional.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura pelo que se consideram ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde o dia 25 de Março de 2008, inclusive.
30 de Abril de 2008. - O Presidente, Tito Rosa.