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Deliberação 1390/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Biodiversidade e Conservação Marinha

Texto do documento

Deliberação 1390/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000 publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigo 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 5 de Dezembro de 2007, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

Decorrente das normas constantes do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, a Universidade do Algarve confere através da Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, o grau de mestre em Biodiversidade e Conservação Marinha.

2.º

Âmbito

1 - Esta deliberação é aplicável ao Mestrado em Biodiversidade e Conservação Marinha, adiante designado por curso, que é ministrado por um consórcio de 6 universidades europeias (Ghent University - Bélgica; Bremen University - Alemanha; Universidade do Algarve- Portugal; Paris University- França; Universidad de Oviedo- Espanha; Klaipeda University- Lituânia).

2 - O curso obedece ao formalismo de um curso Erasmus Mundus, nos termos do Decreto-Lei 67/2005, de 15 de Março.

3.º

Objectivos do curso

O curso tem como objectivos principais:

a) Possibilitar a mobilidade de alunos e de docentes permitindo aos alunos beneficiar das competências e perícias dos parceiros do consórcio de 6 universidades e com vários centros de investigação europeus associados;

b) Qualificar estudantes de mestrado de forma a poderem avaliar e compreender como a biodiversidade marinha varia através das escalas espacial e temporal, e entre níveis da organização biológica (comunidades/ecossistemas, espécies/populações, individuos/genes) de forma a desenvolver métodos para detectar mudanças significativas no ambiente marinho,

4.º

Organização e duração do curso

1 - O curso organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

2 - O curso terá 2 anos (120 ECTS), distribuídos em semestres, incluindo a elaboração de uma tese.

5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

6.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso:

a) Os titulares do grau de licenciado (ou equivalente legal) em ciências, nomeadamente: Biologia Marinha, Biologia, Ciências do Mar, Ciências do Ambiente, Arquitectura Paisagista, Engenharia Biológica, Engenharia do Ambiente, Engenharia Biofísica, ou cursos afins;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo.

c) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo conselho científico como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado nos cursos definidos em a);

d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando mérito e capacidade para realização deste ciclo de estudos, nos termos da lei vigente.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

7.º

Normas Regulamentares do Curso

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto. Em casos em que estas normas entrem em conflito com as regras de organização Erasmus Mundus, de acordo com a candidatura aprovada pela União Europeia, tem prevalência a última.

8.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2008/2009.

7 de Maio de 2008 - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

ANEXO 1

1. Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve

2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

3. Curso: Biodiversidade e Conservação Marinha

4. Grau ou diploma: Mestre

5. Área científica predominante do curso: Biologia Marinha

6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7. Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres)

8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Biodiversidade e Conservação Marinha

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: * são necessários para a obtenção do grau ou diploma, um mínimo de 62 créditos obrigatórios na área científica de Biologia Marinha (20 créditos em disciplinas obrigatórias de Biologia Marinha + 12 créditos de Preparação da Tese e 30 créditos de Tese), 10 créditos obrigatórios em Ciências do Ambiente, 5 créditos obrigatórios em Biologia, e 5 créditos obrigatórios em Estatística. Os restantes 38 créditos optativos podem ser escolhidos pelos alunos, de entre as diversas áreas científicas. Nos termos do Decreto-Lei 67/2005, de 15 de Março, os alunos devem frequentar dois estabelecimentos de estudo pertencentes ao consórcio.

11. Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente

Biodiversidade e Conservação Marinha

Mestrado

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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