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Despacho 13488/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Reposicionamento indiciário de Maria Isabel da Costa e Silva, Maria Manuela Barbosa de Soveral e Teresa Maria Ferreira dos Santos Potra

Texto do documento

Despacho 13488/2008

Por meu despacho de 10 de Abril de 2008, tendo sido detectado que num dos pólos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), existem três situações de professores coordenadores - Maria Isabel da Costa e Silva, Maria Manuela Barbosa de Soveral e Teresa Maria Ferreira dos Santos Potra, posicionados na escala indiciária por promoção na categoria de professor coordenador sem observância das regras de promoção aplicáveis nesta situação e estabelecidas na alínea b) do n.º 3 do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, e estando os demais professores coordenadores em situações semelhantes nos outros três pólos da ESEL posicionados em conformidade com a lei aplicável acima indicada, revogam-se parcialmente os actos praticados em 4 de Novembro de 2005, 25 de Janeiro de 2006 e 30 de Março de 2006, no que respeita ao posicionamento no escalão, mantendo-se todos os seus demais efeitos, com efeitos à data de 1 de Janeiro de 2008, devendo ser os mesmos professores coordenadores posicionados no escalão 2, índice 230, com fundamento no previsto nos artigos 140.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

7 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Filomena Mendes Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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