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Relatório 13/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Relatório do conselho de administração, contas e anexos, certificação legal de contas e parecer do fiscal único

Texto do documento

Relatório 13/2008

Sede: Avenida de João XXI, 63 1000-300 Lisboa.

Capital social: 50 000 euros

Matrícula/Número de identificação fiscal na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa 504868705.

Relatório e contas 2007

Órgãos sociais

Mesa da assembleia geral

Presidente

Dr. José Lourenço Soares

Vice-Presidente

Dr. Salomão Jorge Barbosa Ribeiro

Secretário

Dra. Maria Amélia Vieira de Figueiredo Carvalho de Figueiredo

Conselho de administração

Presidente

Dr. Jorge Humberto Correia Tomé

Vogal

Caixa-Participações, SGPS, S. A., que nomeou, nos termos do artigo 390.º do Código das Sociedades Comerciais, o Dr. José Joaquim Berberan e Santos Ramalho

Vogal

Dr. Vitor José Lilaia da Silva

Fiscal único

Efectivo: Deloitte & Associados, SROC, SA representada pela Dra. Maria Augusta Cardador Francisco

Relatório do conselho de administração

1 - Actividade e Contas em 2007

A Sociedade manteve a sua participação de 84,12 % no capital social do Caixa-Banco de Investimento, não tendo feito em 2007 qualquer investimento.

Para a aquisição dessa participação foi-lhe concedido pela Caixa Geral de Depósitos um suprimento, sem prazo, cujo saldo no final de 2007 era de 87.732.023 euros.

Os custos decorrentes da sua actividade, no montante de 7.066 euros, referem-se sobretudo aos honorários do Revisor Oficial de Contas pelos serviços prestados no exercício em análise e ao pagamento da publicação integral das contas no Diário da República.

A Caixa-Banco de Investimento distribuiu dividendos, relativos ao exercício de 2006, tendo a Sociedade recebido 23.296.707 euros.

O resultado líquido apurado no exercício de 2007 foi de 23.289.214,14 euros, que correspondeu a um acréscimo de 58 %, face ao ano anterior.

2 - Proposta de Aplicação de Resultados

O Conselho de Administração propõe, em cumprimento do artigo 66.º, n.º 2, alínea f) do Código das Sociedades Comerciais, que o resultado do exercício de 2007, no montante de 23.289.214,14 euros seja totalmente distribuído aos accionistas, sob a forma de Dividendos.

3 - Notas Finais

Considerando que o Presidente do Conselho de Administração Senhor Dr. António Manuel Maldonado Gonelha apresentou a renúncia ao cargo, o Conselho expressa o seu agradecimento pela forma como desempenhou o respectivo mandato.

Lisboa, 17 de Março de 2008. - O Conselho de Administração: Jorge Humberto Correia Tomé, presidente - José Joaquim Berberan e Santos Ramalho, vogal - Vítor José Lilaia da Silva, vogal.

Balanço em 31 de Dezembro de 2007

(ver documento original)

Rubricas extrapatrimoniais

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Jorge Humberto Correia Tomé, presidente - José Joaquim Berberan e Santos Ramalho, vogal - Vítor José Lilaia da Silva, vogal. - A Técnica Oficial de Contas, Rute Carnaças.

Demonstração de resultados em 31 de Dezembro de 2007

(ver documento original)

O Conselho de Administração: Jorge Humberto Correia Tomé, presidente - José Joaquim Berberan e Santos Ramalho, vogal - Vítor José Lilaia da Silva, vogal. - A Técnica Oficial de Contas, Rute Carnaças.

Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por Maria Augusta Cardador Francisco.

Anexo às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2007

(Montantes expressos em euros)

Nota introdutória

A GERBANCA, SGPS, S. A. ("Sociedade") foi constituída através de escritura pública celebrada em 18 de Fevereiro de 2000, tendo por objecto social a gestão de participações noutras empresas, como forma indirecta do exercício de actividades económicas.

Conforme indicado na Nota 52, a Sociedade é detida integralmente pelo Grupo Caixa Geral de Depósitos, sendo as suas operações e transacções influenciadas pelas decisões do Grupo em que se insere.

As notas que se seguem respeitam a numeração definida no Plano de Contas para o Sistema Bancário. As notas cuja numeração não está incluída neste anexo não são aplicáveis à Sociedade.

3 - Bases de apresentação e resumo das principais políticas contabilísticas

As demonstrações financeiras foram preparadas com base nos livros e registos contabilísticos da Sociedade. Nos termos do Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro, as instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal devem preparar as suas demonstrações financeiras de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas. No entanto, face à perspectiva de que pudesse vir a cessar a sua actividade, através de dissolução ou da integração por fusão na Caixa Geral de Depósitos, S. A., a Sociedade obteve do Banco de Portugal através de carta datada de 16 de Março de 2006, uma autorização específica para continuar a utilizar o Plano de Contas para o Sistema Bancário (PCSB) nos termos da Instrução 4/96 e outras disposições relacionadas emitidas pelo Banco de Portugal no exercício de 2006. Esta autorização, renovada pelo Banco de Portugal para o exercício de 2007 através de carta datada de 19 de Junho de 2007, será reanalisada pelo Banco de Portugal para exercícios subsequentes, em face da evolução do processo de dissolução / fusão acima referido.

A Sociedade não apresenta contas consolidadas, uma vez que se encontra dispensada de o fazer, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 36/92, de 28 de Março.

Os princípios contabilísticos mais significativos, utilizados na preparação das demonstrações financeiras, foram os seguintes:

a) Especialização de exercícios

A Sociedade regista os proveitos e custos de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo reconhecidos à medida que são gerados, independentemente do momento do seu recebimento ou pagamento.

b) Partes do capital em empresas coligadas

São consideradas empresas coligadas aquelas em que a percentagem de participação da Sociedade exceda 50 % do respectivo capital social, tratando-se de investimentos de carácter duradouro. Estas participações são registadas ao custo de aquisição.

Os dividendos são reconhecidos em proveitos quando recebidos.

6 - Partes do capital em empresas coligadas

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, esta rubrica refere-se integralmente a uma participação no Caixa - Banco de Investimento, S. A. (Banco), representativa de 84,12 % do seu capital social e correspondente a uma percentagem de participação efectiva de 89,24 %, tendo em conta as acções próprias detidas por este Banco. Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 o capital social do Banco estava representado por 81.250.000 acções e detinha em carteira 4.658.000 acções próprias. Nestas datas, a participação da Sociedade correspondia a 68.348.445 acções.

O Banco foi constituído por escritura pública em 12 de Novembro de 1987, tendo absorvido a totalidade dos activos e passivos da Sucursal em Portugal do Manufacturers Hanover Trust Company, nos termos da Portaria conjunta da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças n.º 865-A/87, de 6 de Novembro.

O Banco é a unidade do Grupo Caixa Geral de Depósitos especializada na actividade de banca de investimento, abrangendo actividades como Corporate Finance, Project Finance, Corretagem, Renda Fixa, Research e Capital de Risco. Para o exercício das suas actividades o Banco dispõe de dois balcões localizados em Lisboa e Porto, de uma Sucursal Financeira Exterior na Madeira e de uma Sucursal em Espanha.

Os principais dados financeiros do Banco, obtidos das suas demonstrações financeiras consolidadas em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, são os seguintes:

(ver documento original)

As demonstrações financeiras consolidadas do Banco em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS).

Os efeitos estimados da consolidação das contas do Banco em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 consistiriam num aumento das seguintes rubricas:

(ver documento original)

Estes efeitos pressupõem que as diferenças positivas (goodwill) ou negativas (badwill) entre o custo de aquisição e o valor patrimonial equivalente das empresas participadas à data da compra são registadas com base nas políticas adoptadas pelo Grupo Caixa Geral de Depósitos para aquisições anteriores a 1 de Janeiro de 2004, de acordo com as normas permitidas pelo Banco de Portugal, sendo anuladas no momento da compra por contrapartida de reservas.

Em reunião da Assembleia Geral do Banco realizada em 27 de Março de 2007, foi deliberada a distribuição de dividendos no total de 27.694.228 Euros, tendo a Sociedade recebido 23.296.707 Euros (17.516.949 Euros e 14.735.462 Euros, respectivamente, no exercício de 2006).

O Banco participa ainda, directa ou indirectamente, no capital de empresas, nas quais detém posições de controlo.

Os dados financeiros obtidos das contas individuais destas empresas em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, podem ser resumidos da seguinte forma:

(ver documento original)

O Fundo de Capital de Risco para Investidores Qualificados Energias Renováveis - Caixa Capital (FIQ Energias Renováveis) foi constituído em Janeiro de 2006, com um capital subscrito de 50.000.000 Euros, representado por 2.000 unidades de participação. O Fundo tem por objecto investir o seu património na aquisição de participações no capital de sociedades com elevado potencial de crescimento e valorização que desenvolvam a sua actividade na produção de electricidade através de fontes de energia renováveis. O Banco subscreveu 1.820 unidades de participação pelo valor nominal de 45.500.000 Euros, dos quais 32.600.000 Euros se encontram por realizar em 31 de Dezembro de 2007. No exercício de 2007 foram realizados 4.100.000 Euros.

Em 2007, o Banco procedeu à liquidação das suas filiais na República da Irlanda (Caixa Ireland Limited e Caixa Investments Ireland). A Caixa Ireland Limited era uma sociedade com sede na República da Irlanda, tendo sido adquirida pelo Banco em 1996. O seu Activo era composto essencialmente pela participação no capital social da Caixa Investments Ireland. A Caixa Investments Ireland era uma sociedade com sede na República da Irlanda, e tinha como objecto a realização de investimentos em valores mobiliários. Em 31 de Dezembro de 2006, a situação líquida da Caixa Ireland Limited e da Caixa Desenvolvimento, SGPS, S. A., incluía prestações suplementares concedidas pelo Caixa - Banco de Investimento, S. A., nos montantes de 39.083.397 Euros e 27.284.245 Euros, respectivamente.

A Caixa Desenvolvimento, SGPS, S. A., constituída no exercício de 1998, é uma sociedade com sede em Portugal, tendo como objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas. Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, a situação líquida da Caixa Desenvolvimento, SGPS, S. A., inclui prestações suplementares concedidas pelo Caixa - Banco de Investimento, S. A., no montante de 87.284.245 Euros e 27.284.245 Euros, respectivamente.

A Caixa Capital - Sociedade de Capital de Risco, S. A. (Caixa Capital) tem sede em Lisboa e foi constituída em 31 de Dezembro de 1990 ao abrigo do Decreto-Lei 17/86, de 5 de Fevereiro. A Sociedade tem por objecto o apoio e promoção do investimento e da inovação tecnológica em projectos ou empresas, através da participação temporária no respectivo capital social. Adicionalmente, pode prestar assistência na gestão financeira, técnica, administrativa e comercial às sociedades em cujo capital participe.

Em 2 de Novembro de 2005, a Caixa Desenvolvimento celebrou dois Contratos relativos à aquisição de acções da COMPAL - Companhia Produtora de Conservas Alimentares, S. A. ("COMPAL") e da NUTRICAFÉS - Cafés e Restauração, S. A. ("NUTRICAFÉS"). As principais condições definidas nos Contratos foram as seguintes:

- A Caixa Desenvolvimento e a SUMOLIS - Companhia Industrial de Frutas e Bebidas, S. A. (SUMOLIS), em conjunto os "Compradores", comprometeram-se a adquirir acções representativas da totalidade do capital social da COMPAL e da NUTRICAFÉS, bem como suprimentos e prestações suplementares prestados a estas entidades.

- O preço das acções a adquirir foi fixado em 365.000.000 Euros e 61.000.000 Euros, respectivamente, para as acções da COMPAL e da NUTRICAFÉS. O preço foi determinado tendo em conta pressupostos relativos a indicadores financeiros da COMPAL e NUTRICAFÉS em 30 de Setembro de 2005, podendo ser objecto de correcção se, em resultado de auditorias a efectuar às contas das entidades, os referidos indicadores financeiros não viessem a verificar-se.

- Nos termos dos Contratos, a aquisição das acções seria efectuada através de uma sociedade a constituir, cujo capital seria detido em 80 % pela Caixa Desenvolvimento e nos restantes 20 % pela SUMOLIS. Neste contexto, foi constituída em Dezembro de 2005 a INBEPOR - Investimentos em Bebidas Portugal, SGPS, S. A. (INBEPOR), com um capital de 50.000 Euros, tendo ainda em 2005 sido realizadas pelos accionistas prestações suplementares num total de 124.950.000 Euros. A Caixa Desenvolvimento cedeu acções representativas de 25 % do capital da INBEPOR ao Fundo de Capital de Risco para Investidores Qualificados Grupo CGD - Caixa Capital.

- Na data dos Contratos, o custo de aquisição e as acções foram desde logo depositados numa "escrow account" junto da Caixa Geral de Depósitos, S. A. No entanto, a concretização das transacções ficou sujeita à obtenção das autorizações / declarações de não oposição da Autoridade da Concorrência. Até à obtenção das referidas autorizações, os Compradores não poderiam nomear qualquer elemento para os órgãos de gestão das empresas a adquirir, nem exercer controlo sobre a sua gestão.

- A declaração de não oposição da Autoridade da Concorrência relativamente à aquisição da NUTRICAFÉS foi decidida em 23 de Dezembro de 2005, tendo ainda neste mês a gestão da empresa sido transferida para os Compradores. Deste modo, a NUTRICAFÉS foi incluída no perímetro de consolidação ainda no exercício de 2005.

No exercício de 2006, ocorreram os seguintes desenvolvimentos relativos a esta operação:

- Em Janeiro de 2006, foi decidida a não oposição pela Autoridade da Concorrência, tendo posteriormente o controlo sobre a COMPAL sido transferido para os Compradores;

- Em Março de 2006, a INBEPOR alienou a sua participação na NUTRICAFÉS, tendo registado uma mais-valia de 6.808.139 Euros face ao custo de aquisição.

- Em Junho de 2006, foi aprovado um aumento de capital da INBEPOR de 50.000 Euros para 10.000.000 Euros por incorporação de prestações suplementares. Adicionalmente, concretizou-se a fusão por incorporação da COMPAL na INBEPOR, sua accionista única. No âmbito da fusão, a INBEPOR adoptou a denominação, sede, objecto, actividade, operações e activos e passivos da COMPAL, assegurando o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres, obrigações e compromissos contraídos pela COMPAL.

- No terceiro trimestre de 2006 foi determinado o preço final da aquisição da COMPAL, tendo desse processo resultado um investimento adicional de aproximadamente 4 milhões de Euros.

Em 2 de Fevereiro de 2007 a Caixa Desenvolvimento, SGPS, S. A., vendeu 600.000 acções representativas de 6 % do capital social da COMPAL ao Fundo de Capital de Risco para Investidores Qualificados Grupo CGD - Caixa Capital, bem como prestações acessórias no montante de 6.900.000 Euros pelo respectivo valor nominal. Em resultado desta operação, o Banco passou a controlar 49 % do capital da COMPAL.

21 - Saldos com empresas do grupo

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, a Sociedade mantém os seguintes saldos com a Caixa Geral de Depósitos, S. A.:

(ver documento original)

22 - Passivos subordinados

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o saldo desta rubrica refere-se a suprimentos concedidos pela Caixa Geral de Depósitos, S. A. Estes suprimentos não vencem juros e não têm prazo de reembolso definido.

27 - Contas de regularização

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

31 - Outros activos

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o saldo desta rubrica corresponde a pagamentos por conta de IRC.

34 - Pessoal

A Sociedade não tem quadro próprio de pessoal. As tarefas inerentes ao seu funcionamento estão a cargo do Conselho de Administração, o qual não é remunerado.

39 - Ganhos e perdas extraordinários

Nos exercícios de 2007 e 2006, estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

41 - Impostos

No exercício de 2007 a Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) à taxa de 25 % e correspondente Derrama (1,5 % do Lucro Tributável), do que resulta uma taxa de imposto agregada de 26,5 %.

Ao abrigo do regime fiscal das Sociedades Gestoras de Participações Sociais, os lucros que sejam distribuídos à Sociedade pelas suas participadas são integralmente dedutíveis em sede de IRC.

Nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de seis anos após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante esse período.

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os prejuízos fiscais reportáveis ascendiam a 43.272 Euros e 41.305 Euros respectivamente.

A Sociedade está sujeita ao regime de cálculo do pagamento especial por conta, o qual a partir de 2003 corresponde à diferença entre 1 % dos respectivos proveitos e ganhos do exercício anterior (com o limite mínimo de 1.250 Euros e o limite máximo de 40.000 Euros) e o montante dos pagamentos por conta realizados nesse exercício. O pagamento especial por conta é dedutível à colecta de imposto apurada para o exercício a que respeita ou, caso exceda este montante, às colectas de imposto apuradas até ao quarto exercício seguinte. Existe ainda a possibilidade de solicitar o reembolso da parte do pagamento especial por conta que não tenha sido deduzido à colecta nos termos antes descritos, desde que preenchidos determinados requisitos. O pagamento especial por conta é ainda recuperável em caso de cessação de actividade.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos, ou pelo prazo de reporte dos prejuízos fiscais existentes. Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade relativas aos exercícios de 2002 a 2007 poderão vir a ser sujeitas a revisão.

O Conselho de Administração da Sociedade entende que as eventuais correcções resultantes de revisões/inspecções por parte das autoridades fiscais não terão um efeito significativo nas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2007.

43 - Inclusão nas contas consolidadas de outra instituição

As demonstrações financeiras da Sociedade são incluídas nas contas consolidadas da Caixa Geral de Depósitos, S. A., as quais se encontram disponíveis na sua sede social, na Av. João XXI, n.º 63, 1000-300 Lisboa.

51 - Disponibilidades à vista sobre instituições de crédito

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o saldo desta rubrica é relativo a um depósito à ordem na Caixa Geral de Depósitos, S. A., o qual não é remunerado.

52 - Capital subscrito

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado, estando representado por 10.000 acções com o valor nominal de 5 Euros cada, com a seguinte composição:

(ver documento original)

É necessária a maioria dos votos das acções da Categoria A para que sejam aprovadas as deliberações sobre diversas matérias, de acordo com o definido nos estatutos da Sociedade.

No caso de emissão de novas acções da Categoria A, o direito de preferência na subscrição e rateio pertence, em primeiro lugar, aos titulares de acções dessa Categoria e só quanto às acções não subscritas por estes gozam de preferência os outros accionistas.

A transmissão de acções ou direitos de subscrição fica sujeita ao consentimento da Sociedade. No caso de este ser recusado, e tratando-se de transmissão de acções ordinárias, gozam de direito de preferência os accionistas da Categoria A e, só quanto às acções não adquiridas por estes, gozam de preferência os outros accionistas. Tratando-se da transmissão de acções da Categoria A, apenas gozam de direito de preferência na transmissão os titulares desta categoria de acções.

53 - Variação nas outras rubricas de capital próprio

Durante os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, as outras rubricas de capital próprio tiveram os seguintes movimentos:

(ver documento original)

De acordo com a legislação em vigor, uma percentagem não inferior a 5 % dos lucros líquidos de cada exercício deverá ser transferida para a reserva legal, até que esta atinja 20 % do capital. Esta reserva só pode ser utilizada para aumentar o capital ou para cobertura de prejuízos da Sociedade, depois de esgotadas todas as outras reservas.

54 - Outros gastos administrativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por Maria Augusta Cardador Francisco.

Certificação legal das contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da GERBANCA, SGPS, S. A. (Sociedade), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2007 que evidencia um total de 140.196.238 Euros e capitais próprios de 52.457.696 Euros, incluindo um resultado líquido de 23.289.214 Euros, a Demonstração dos resultados por naturezas e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de Gestão com as demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

4 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes para os fins descritos no parágrafo 6 abaixo, a posição financeira da GERBANCA, SGPS, S. A., em 31 de Dezembro de 2007, bem como o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos do Plano de Contas para o Sistema Bancário (PCSB) nos termos da Instrução 4/96 e outras disposições relacionadas emitidas pelo Banco de Portugal.

Ênfases

5 - Conforme descrito na Nota 3, em Junho de 2007 a Sociedade obteve autorização específica do Banco de Portugal para continuar a utilizar o PCSB na preparação das suas demonstrações financeiras, face às perspectivas de que viesse a cessar a sua actividade no âmbito de uma reorganização interna a nível do Grupo Caixa Geral de Depósitos, o que acabou por não se verificar até 31 de Dezembro de 2007. Essa autorização será objecto de reanálise por parte do Banco de Portugal, em face da evolução deste processo, para o qual não existe ainda uma data de conclusão definida.

6 - As demonstrações financeiras anexas referem-se à actividade individual da Sociedade, tendo sido elaboradas para aprovação em Assembleia Geral de Accionistas. De acordo com as políticas contabilísticas aplicáveis à actividade individual da Sociedade, a participação maioritária que detém no Caixa - Banco de Investimento, S. A. (Banco) encontra-se registada ao custo de aquisição. A Sociedade não apresenta contas consolidadas, uma vez que se encontra dispensada de o fazer, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 36/92, de 28 de Março. No entanto, as demonstrações financeiras consolidadas são aquelas que reflectem de forma mais adequada a situação financeira da Sociedade e os resultados das suas operações. Os efeitos estimados da consolidação de contas em 31 de Dezembro de 2007 incluem um aumento do activo, do passivo, dos interesses minoritários, das reservas e do resultado do exercício nos montantes de 1.775.892.623 Euros, 1.657.931.478 Euros, 27.666.930 Euros, 80.536.093 Euros e 9.758.122 Euros, respectivamente (Nota 6). Estes efeitos foram calculados com base nas contas consolidadas do Banco em 31 de Dezembro de 2007, as quais foram preparadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (Nota 6).

Lisboa, 18 de Março de 2008. - Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por Maria Augusta Cardador Francisco.

Relatório e parecer do fiscal único

Aos Accionistas da GERBANCA, SGPS, S. A.:

Em conformidade com a legislação em vigor e o mandato que nos foi conferido, vimos submeter à vossa apreciação o nosso Relatório e Parecer que abrange a actividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas da GERBANCA, SGPS, S. A. (Sociedade) relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007, os quais são da responsabilidade do Conselho de Administração.

Acompanhámos, com a periodicidade e extensão que considerámos adequadas, a evolução da actividade da Sociedade, a regularidade dos seus registos contabilísticos e o cumprimento dos estatutos em vigor, tendo recebido do Conselho de Administração as informações e esclarecimentos solicitados.

No âmbito das nossas funções, examinámos o Balanço em 31 de Dezembro de 2007, a Demonstração dos resultados por naturezas e a Demonstração dos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data e o correspondente Anexo. Adicionalmente, procedemos a uma análise do Relatório de Gestão do exercício de 2007 preparado pelo Conselho de Administração e da proposta nele incluída. Como consequência do trabalho de revisão legal efectuado, emitimos nesta data a Certificação Legal das Contas, a qual inclui dois ênfases.

Face ao exposto, somos de opinião que, após considerado o descrito nos parágrafos 5 e 6 da Certificação Legal das Contas, as demonstrações financeiras supra referidas e o Relatório de Gestão, bem como a proposta nele expressa, estão de acordo com as disposições contabilísticas e estatutárias aplicáveis, para efeitos de aprovação em Assembleia Geral de Accionistas.

Desejamos ainda manifestar ao Conselho de Administração da Sociedade o nosso apreço pela colaboração prestada.

Lisboa, 18 de Março de 2008. - Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por Maria Augusta Cardador Francisco.

Estrutura accionista

Em cumprimento dos artigos 447.º e 448.º do Código das Sociedades Comerciais:

(ver documento original)

300267619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-02-05 - Decreto-Lei 17/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece disposições relativas a constituição de sociedades de capital de risco.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-28 - Decreto-Lei 36/92 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE O REGIME DE CONSOLIDACAO DE CONTAS DE ALGUMAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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