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Aviso (extracto) 14955/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Nomeação de Aires Jorge Rodrigues Almeida no lugar de operário qualificado - trolha

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14955/2008

Nomeação de funcionário

Hermínio Loureiro de Magalhães, Vereador da Câmara Municipal de Viseu, no uso da competência delegada:

Torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1/a do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que por despacho de 22 e Abril de 2008, de harmonia com o preceituado no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e na sequência do concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de trolha, aberto por aviso publicado na 2.ª série do D. R. n.º 109, de 2007-06-06, nomeou o único candidato aprovado no concurso: Aires Jorge Rodrigues Almeida (Processo isento de visto do Tribunal de Contas).

O interessado deverá tomar posse, no prazo de 20 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

23 de Abril de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, em regime de permanência, Hermínio Loureiro de Magalhães.

300287367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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