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Despacho 13308/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial do assessor principal do quadro de pessoal da Direcção Regional da Economia do Norte Luís Manuel Vilela Pinto

Texto do documento

Despacho 13308/2008

A nova orgânica do Ministério da Economia e Inovação, aprovada pelo Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro, determinou, no seu artigo 27.º, n.º 5, a reestruturação da Direcção Regional da Economia do Norte.

Com a publicação do Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, diploma que criou as direcções regionais da Economia, iniciou-se o processo de reestruturação.

O assessor principal Luís Manuel Vilela Pinto, que exercia funções na Direcção Regional da Economia do Norte, solicitou a colocação em situação de mobilidade especial, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Nestes termos, autorizo a colocação em situação de mobilidade especial do assessor principal Luís Manuel Vilela Pinto, com vínculo definitivo ao quadro de pessoal da ex -Direcção Regional da Economia do Norte, posicionado no escalão 4, índice 900, cessando a comissão de serviço no cargo de director de serviços de Energia.

6 de Maio de 2008. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 208/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 58/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica das direcções regionais da economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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