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Despacho 13272/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Promoção na carreira na sequência do exercício de funções em cargo dirigente de José Manuel Ferreira Vaz

Texto do documento

Despacho 13272/2008

Considerando que José Manuel Ferreira Vaz, tem vindo a exercer, sem interrupção, funções dirigentes desde 23 de Dezembro de 1999, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de Chefe de Divisão de Concepção da Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;

Considerando que este funcionário, técnico jurista assessor da carreira técnica jurista do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de técnico jurista assessor principal;

Considerando o disposto nos n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004;

Determino o provimento do funcionário José Manuel Ferreira Vaz na categoria de técnico jurista assessor principal, com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2005.

6 de Maio de 2008. - O Director-Geral dos Impostos, José António de Azevedo Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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