Considerando que José Manuel Ferreira Vaz, tem vindo a exercer, sem interrupção, funções dirigentes desde 23 de Dezembro de 1999, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de Chefe de Divisão de Concepção da Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
Considerando que este funcionário, técnico jurista assessor da carreira técnica jurista do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de técnico jurista assessor principal;
Considerando o disposto nos n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004;
Determino o provimento do funcionário José Manuel Ferreira Vaz na categoria de técnico jurista assessor principal, com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2005.
6 de Maio de 2008. - O Director-Geral dos Impostos, José António de Azevedo Pereira.