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Aviso 14827/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de cargo dirigente

Texto do documento

Aviso 14827/2008

Torno público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que por despacho de 14 de Março de 2008, renovei, por urgente conveniência de serviço, a comissão de serviço, por mais três anos, com efeitos a partir de 20 de Maio de 2008, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 22.º, 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o seguinte cargo:

- Chefe de Divisão Municipal, da Divisão de Obras Municipais, o Bacharel Manuel José Silva Álvares da Cunha.

29 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

300284078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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