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Aviso (extracto) 14787/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Renovação da comissão de serviço de Luís Filipe Braz Jorge Marques no cargo de chefe de divisão de Administração Urbanística

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14787/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 14 de Novembro de 2007 do Presidente da Câmara, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e nos termos dos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicável por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, foi renovada a comissão de serviço, por um período de 3 anos, renováveis, a Luís Filipe Braz Jorge Marques, no cargo de Chefe da Divisão de Administração Urbanística, a partir de 18 de Janeiro de 2008.

Foi autorizado a manter a remuneração correspondente à categoria de origem.

Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

24 de Abril de 2008. - O Vereador com Competência Delegada, Nelson Fernando Nunes Galvão.

300284564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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