Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14785/2008, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aviso de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com oito lugares de motorista de transportes colectivos

Texto do documento

Aviso 14785/2008

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se torna público que, no seguimento dos resultados obtidos no concurso externo de ingresso para 8 lugares de Motorista de Transportes Colectivos, grupo de pessoal auxiliar, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série n.º 91, de 11 de Maio de 2007, foi celebrado, em 11de Abril de 2008, contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho, por força das disposições conjugadas da alínea b) do n.º 2, n.º 3 e do n.º 6 do artigo 117.º, em vigor por força do n.º 3 do artigo 118.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com os oito primeiros candidatos aprovados no referido concurso, cuja lista de classificação final foi homologada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 10 de Março de 2008:

Augusto dos Santos Pereira Gonçalves, José David Rodrigues, Basílio Leandro Sousa Rodrigues, Delfim Manuel Preto Gralhós, Jaime Rodrigues Loureiro, Pedro David Celas Pinto, António Fernando Rodrigues Gralhós, Carlos António Diniz, na carreira/categoria de motorista de transportes colectivos, do grupo de pessoal auxiliar, escalão1, Índice 175, com um período experimental de 90 dias, de acordo com a alínea a) do artigo 107.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas - alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

2 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António Jorge Nunes.

300280927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda