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Anúncio 3310/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Declaração de contumácia da arguida Natália Morgado Sabino

Texto do documento

Anúncio 3310/2008

Processo comum (tribunal singular)

Processo 307/05.0GBCLD

A Meritíssima Juiz de Direito Doutora Margarida Alfaiate, da Secção Única - Tribunal Judicial da Nazaré:

Faz saber que no Processo Comum (Tribunal Singular) n.º 307/05.0GBCLD, pendente neste Tribunal contra a arguida Natália Morgado Sabino filha de José Sabino e de Maria de Lurdes Morgado Sabino natural de: França; nacional de Portugal nascido em 12-04-1973 estado civil: Casado (regime: Comunhão de adquiridos), profissão: Escriturário do Serviço de Pessoal NIF - 204500338, BI - 10057032, Licença de condução - Gd-28888 domicílio: Largo S. Miguel, 53, Coimbrão, 2425-452 Coimbrão, a qual se encontra indiciada pela prática do seguinte crime:

1 crime de Emissão de cheque sem provisão, previsto e punido p/ artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei 454/91, de 28/12, na redacção dada p/ Decreto Lei 316/97 de 19/11, praticado em 16-05-2005;

é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do C. P. Penal.

A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do C. P. Penal;

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração;

c) Proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.

d) O arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3 do referido diploma legal.

5 de Maio de 2008. - A Juíza de Direito, Margarida Alfaiate. - A Escrivã Auxiliar, Dina Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-28 - Decreto-Lei 454/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas ao uso do cheque e fixa o regime penal e contra-ordenacional do cheque.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-19 - Decreto-Lei 316/97 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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