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Aviso 14563/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais para provimento de cargos dirigentes

Texto do documento

Aviso 14563/2008

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do Dec-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, autorizados por despacho do Vereador do Pelouro das Actividades Económicas e Protecção Civil, de 27.03.2008, se encontram abertos e publicados em www.bep.gov.pt a partir do 2.º dia da data de publicação do presente aviso e pelo prazo de 10 dias úteis, procedimentos concursais de selecção para provimento dos seguintes cargos dirigentes:

Director de Departamento Municipal de Gestão Urbanística e Fiscalização;

Chefe de Divisão Municipal de Gestão Urbanística I.

30 de Abril de 2008. - A Directora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Maria Alves Douteiro.

300276497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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