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Aviso 14562/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para dirigente intermédio de 1.º grau, inspector-director do Centro da ASAE

Texto do documento

Aviso 14562/2008

Procedimento concursal para provimento do cargo de inspector director da Direcção Regional do Centro da ASAE

Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:

1 - Vaga: Inspector Director da Direcção Regional do Centro da ASAE, com sede em Coimbra.

2 - Área de actuação do cargo a prover - definida nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei, 274/2007, de 30 de Julho e artigo 9.º da Portaria 821/2007, de 31 de Julho.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, designadamente:

a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor do mínimo de seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Perfil exigido:

a) Licenciatura, mestrado ou doutoramento;

b) Possuir competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

c) Possuir experiência profissional em gestão e organização em organismos ou entidades da Administração Pública;

d) Capacidade de liderança e organização de serviços públicos;

e) Disponibilidade para assumir funções na área da fiscalização;

f) Possuir espírito de iniciativa e capacidade de decisão;

g) Possuir experiência profissional na área de actuação posta a concurso.

5 - Composição do Júri:

Dr. Francisco Lopes, Subinspector-Geral da ASAE, que preside;

Dr. António José Nunes Ramos, Director Regional Adjunto da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;

Prof. Dr. Carlos Manuel Gonçalves Carreira, Professor Auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

6 - O Método de selecção a aplicar de acordo com o n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto será a entrevista pública.

7 - Prazo e Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, dirigido ao Inspector-Geral da ASAE, entregue pessoalmente durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicitação da vaga na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Declaração actualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria actual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública, da qual constem os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Outros documentos considerados pertinentes para avaliação do perfil.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

16 de Abril de 2008. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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