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Edital 466/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Publicação de edital, brasão bandeira e selo

Texto do documento

Edital 466/2008

Brasão, bandeira e selo

Manuel Pereira Bilreiro, presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima, município do Entroncamento, torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo branco da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, tendo em conta o parecer emitido em 9 de Janeiro de 2007, nos termos da Lei 53/91, de 7 de Agosto, da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea q) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia realizada no dia 28 de Abril de 2008:

Brasão - escudo de azul, dois ramos de azinheira de ouro, com casculhos do mesmo e glandes de prata e secção de carril ferroviário de prata, sustida por parafusos de ouro, tudo bem ordenado e circundado por rosário de prata, posto em orla. Coroa mural de prata de três torres. Listel branco, com a legenda a negro «Nossa Senhora de Fátima - Entroncamento»;

Bandeira - amarela. Cordão e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro;

Selo - nos termos da lei, com a legenda «Junta de Freguesia de Nossa Senhora de Fátima - Entroncamento».

30 de Abril de 2008. - O Presidente, Manuel Pereira Bilreiro.

300274682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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