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Aviso 14558/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Nomeação de Carlos Manuel Simões Gomes Magalhães, na categoria de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 14558/2008

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e cumpridas as formalidades exigidas pelo artigo 10.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, se torna público que por meu despacho de 28 do corrente mês, foi nomeado o funcionário abaixo mencionado, na categoria de Assistente Administrativo Principal:

Carlos Manuel Simões Gomes Magalhães;

O referido candidato deverá tomar posse no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme o estipulado no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro.

28 de Abril de 2008. - O Presidente, Manuel Mesquita Alves Fontes.

300273637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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